TJMS - 1420068-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:31
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420068-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Junot Dutra Lira Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Agravado: Fabio Froes Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Agravado: Sérgio Bento Nogueira Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO - PERTINÊNCIA SUBJETIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A legitimidade ad causam é evidenciada pela pertinência subjetiva da parte com a relação jurídica de direito material hipotética ou afirmada na petição inicial.
Em ação de rescisão de contrato de compra e venda de veículo com pedido de indenização, deve ser reconhecida a legitimidade passiva do proprietário do veículo junto ao órgão de trânsito em razão da pertinência subjetiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/02/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/02/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:30
Inclusão em Pauta
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01/02/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2022 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420068-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Junot Dutra Lira Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Agravado: Fabio Froes Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Agravado: Sérgio Bento Nogueira Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o julgamento deste agravo de instrumento.
Intimem-se as partes agravadas para, no prazo de 15 dias, responderem o recurso (artigo 1.019, inciso II, do CPC).
P.I. -
05/12/2022 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2022 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 08:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/12/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:20
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420068-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Junot Dutra Lira Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Agravado: Fabio Froes Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Agravado: Sérgio Bento Nogueira Advogado: Júlio César Marques (OAB: 11748/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 07:15
Realizado cálculo de custas
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01/12/2022 06:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 06:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 06:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/12/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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