TJMS - 0828422-07.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 10:28
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 17:23
Baixa Definitiva
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23/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
21/09/2023 14:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 108/123 - sequencial 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 09:36
Recurso Especial não admitido
-
15/09/2023 08:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 108/120 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828422-07.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Domingas Teresa Alves Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os dois embargos nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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