TJMS - 0828489-06.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828489-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ely da Silva Quevedo Advogada: Daniella Valdes Pereira (OAB: 24529/MS) Advogada: Camila Gutierres Chiocca (OAB: 24768/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Verifica-se a inocorrência de qualquer vício no r. acórdão, visto que a matéria restou exaustivamente debatida, com expressa menção de inexistiu qualquer consumo por parte da parte autora da demanda, considerando que comprovou que o imóvel encontrava inabitado à época dos débitos, sendo irrazoável a revisão das faturas inválidas por inexistência de consumo.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2023 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 12:42
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828489-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ely da Silva Quevedo Advogada: Daniella Valdes Pereira (OAB: 24529/MS) Advogada: Camila Gutierres Chiocca (OAB: 24768/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela embargante Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Ely da Silva Quevedo para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 01:00
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828489-06.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ely da Silva Quevedo Advogada: Daniella Valdes Pereira (OAB: 24529/MS) Advogada: Camila Gutierres Chiocca (OAB: 24768/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:59
Conclusos para decisão
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05/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828489-06.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Ely da Silva Quevedo Advogada: Daniella Valdes Pereira (OAB: 24529/MS) Advogada: Camila Gutierres Chiocca (OAB: 24768/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - COBRANÇA EM EXCESSO NA FATURA - IMÓVEL INABITADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA VALIDADE DAS COBRANÇAS - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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