TJMS - 1414603-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 18:36
Baixa Definitiva
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02/02/2023 18:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/02/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/02/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414603-20.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Joana Mara Batista da Rocha Advogado: Susane Louise Fernandes Prado (OAB: 14840/MS) Advogado: Antônio Gomes do Vale (OAB: 17706/MS) Agravada: Ana Carolina Gonçalves Pimentel ME (Poupa Juros LTDA) Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A INICIAL - POSSIBILIDADE, DESDE QUE OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 434 do CPC prevê que "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.".
Todavia, esta regra é flexibilizada nos termos da jurisprudência pátria.
Nesse contexto, a flexibilização da regra de juntada de documentos na fase postulatória, desde que respeitado o contraditório, decorre da busca da verdade real dos fatos, consoante precedente do STJ.
Tratando-se de documentos aparentemente úteis ao deslinde da controvérsia, descabe determinar o seu desentranhamento, sob pena de ofensa ao princípio da busca da verdade real.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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01/12/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2022 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:25
Inclusão em Pauta
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05/10/2022 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2022 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2022 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/09/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 03:44
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 06:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 06:38
INCONSISTENTE
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15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2022 14:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/09/2022 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2022 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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14/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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