TJMS - 1413586-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/01/2023 10:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/01/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413586-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: E.
N.
Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Embargada: I.
A.
A.
Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
16/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 01:13
INCONSISTENTE
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16/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413586-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: E.
N.
Advogado: Gabriel Chelotti Gonçalves (OAB: 27950/MS) Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) Embargada: I.
A.
A.
Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/01/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/01/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413586-46.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: I.
A.
A.
Advogado: André Luiz Gomes Antonio (OAB: 16346/MS) Agravado: E.
N.
Advogado: Rafael Gomes Vieira (OAB: 19110/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS C.C ALIMENTOS C.C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A gratuidade da justiça deve ser concedida aos realmente carecedores, o que se apura mediante as provas constantes dos autos, não podendo seu deferimento se dar de forma indiscriminada sob pena de desvirtuamento do instituto.
Considerando que o agravante não comprovou nos autos a sua condição de hipossuficiência econômica, a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita deve ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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