TJMS - 0810449-66.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810449-66.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Laurice Barcelo da Silva Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO NEGATIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVIDENCIADA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CARACTERIZADO - QUANTUM MANTIDO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Custas processuais pela recorrente, além de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, contudo deve-se observar o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. -
04/05/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 22:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 22:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/03/2023 18:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:35
INCONSISTENTE
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12/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 15:29
Conclusos para decisão
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11/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:25
Distribuído por sorteio
-
11/01/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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