TJMS - 0803665-43.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2025 12:17
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0803665-43.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Paula Carvalho da Silva - Exectdo: Cgt - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Expeça-se carta precatória, em cumprimento a qual o oficial de justiça deverá, em termos e neste primeiro momento, descrever os bens móveis que guarnecem a sede da Devedora, podendo as partes, oportunamente, no prazo de dez (10) dias, manifestarem-se sobre o resultado desta diligência.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
25/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0803665-43.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Paula Carvalho da Silva - Exectdo: Cgt - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Decisão de fls.303-305: "...Sendo efetivada a consulta ao SISBAJUD e retornando resposta negativa quanto à localização e bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação e, em seguida, intimada a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se, providenciando a continuidade do feito (...)Noutra senda, indefiro o pedido de utilização do INFOJUD, da ARISP e do RENAJUD porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Se tanto não bastasse, a utilização do RENAJUD mostra-se manifestamente inócua, porquanto a penhora de bem móvel não se efetiva sem a respectiva apreensão física, ao passo que sua alienação, se dá pela mera tradição, independentemente de qualquer registro junto ao órgão de trânsito.
Aliás, a disposição contida no §1º, do art. 845, do CPC, está em manifesto conflito com o art. 839, na medida em que de acordo com este se considera feita a penhora "mediante a apreensão e o depósito dos bens"(destaquei); para que ocorra penhora, portanto, é essencial a localização e apreensão (ato físico), sem o que o ato não de efetiva.
Ad argumentandum, a inserção de restrição à circulação de eventual veículo registrado em nome do devedor, possui natureza acautelatória, medida esta cuja concessão depende da presença de requisitos específicos, em especial do "perigo da demora", ausente na hipótese, onde não se tem notícia da prática, por aquele, de atos maliciosos com o intento de ocultar e/ou subtrair bens ou valores da ação do credor.
Observe-se não ter o credor empreendido, embora lhe fosse perfeitamente possível fazê-lo, nenhuma diligência com o intento de localizar bens ou valores para constrição embora perfeitamente possível diligenciar, pessoalmente, por exemplo, ao CRI para localização de imóveis registrados em nome do devedor e/ou requerer ao DETRAN a expedição de certidão acerca da existência de veículos registrados em nome daquele, sem a intervenção do juízo.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que o interesse jurídico. ***Extratos de fls.309-311 -
22/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:38
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 15:42
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 12:38
Remetidos os Autos para destino.
-
07/09/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB 111577S/P), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Cássio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0803665-43.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Paula Carvalho da Silva - Exectdo: Cgt - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Despacho de fls.274, parte final: "...concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa procesual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação -
01/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:44
Realizado cálculo de custas
-
24/06/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 11:32
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 07:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:53
Decisão ou Despacho
-
22/02/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 15:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 11:50
Evolução da Classe Processual
-
17/01/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:41
Transitado em Julgado em data
-
15/12/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 18:27
Remetidos os Autos para destino.
-
06/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/05/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2023 01:02
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:49
Outras Decisões
-
25/01/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:43
Decisão ou Despacho
-
03/10/2022 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2022 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2022 01:04
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 18:03
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 09:23
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:23
Outras Decisões
-
17/01/2022 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2022 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2022 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:52
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2021 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 18:35
Recebidos os autos
-
11/03/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2021 13:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/03/2021 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 20:05