TJMS - 0803740-48.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 21:52
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 20:10
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 19:55
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 18:12
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:18
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:03
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:13
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 12:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 05:28
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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09/09/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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09/09/2025 16:18
Certidão
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09/09/2025 16:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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09/09/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:01
Publicação
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09/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803740-48.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Recorrido: Silvia Paula Rodrigues Bandeira Advogada: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB: 23020/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação. -
08/09/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 20:35
Remessa à Imprensa Oficial
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05/09/2025 16:23
Julgamento Virtual Finalizado
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05/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 16:23
Não-Provimento
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02/09/2025 01:09
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:09:47 local.
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21/08/2025 17:22
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:22:25 local.
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19/08/2025 13:11
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 03:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/05/2025 03:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:01
Expedida/certificada
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07/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803740-48.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Recorrido: Silvia Paula Rodrigues Bandeira Advogada: Rafaela Queiroz Moraes Valente (OAB: 23020/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/04/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:47
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 14:47
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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