TJMS - 0808953-30.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:51
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Faculto aos Autores a emenda da petição inicial para que:- i) completem sua qualificação indicando o seu endereço eletrônico para correspondência, se tiver(em) (art. 319, II, CPC); ii) indiquem a data de pagamento da última parcela quitada e esclareçam a partir de quando pretendem ver rescindido o contrato celebrado entre as partes; iii) esclareçam a aparente contradição do pedido condenatório deduzido na letra "e" de fl. 17 intentando, ao que parece, a restituição da quantia de R$ 10.199,00 pertinente ao pagamento de taxa de corretagem, na medida em que na causa de pedir se limitam a indicar o pagamento de um total de R$ 11.333,00 decorrente da quitação de 7(sete) parcelas do contrato celebrado entre as partes (fl. 4); iv) com os esclarecimentos acima, formularem pedido certo e determinado em relação ao valor a ser restituído, com a respectiva atualização, não só porque aferível por simples cálculo aritmético, como também porque, neste caso específico, a hipótese não se subsume às exceções do artigo 324, do CPC; v) carreiem novamente a documentação de fls. 29/154 desta feita em sua respectiva classe, fazendo uso da nomenclatura correta e precisa que é disponibilizada pelo sistema SAJ para cada tipo de arquivo/documento, ao invés daquela sem qualquer pertinência com os documentos anexados "Documento de Comprovação", que não contribui para uma correta formação do processo, dificulta sobremaneira o exame dos autos digitais e configura descumprimento do que dispõe o inciso VI do art. 294 do Provimento nº 240, de 10/dezembro/2020, da CGJ/TJMS (Código de Normas); vi) retifiquem o valor atribuído à causa de acordo com o disposto no artigo 292, II, do CPC, levando em conta o valor total da contratação; vii) façam prova de suas condições financeiras, através da juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, ou, no caso de estarem isentos, colacionem cópias de extratos, demonstrando que sua(s) declaração(ões) não consta(m) na base de dados da Receita Federal; e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seus nomes.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de sob pena de indeferimento da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária e/ou de retificação de ofício do valor da causa, se houver elementos nos autos que a possibilite.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:46
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2025 15:12
Informação do Sistema
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07/08/2025 15:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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