TJMS - 0800290-64.2023.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Certidão
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05/09/2025 14:20
Recurso Eletrônico Baixado
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05/09/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
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01/08/2025 01:39
Certidão
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28/07/2025 00:54
Certidão
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25/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:17
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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21/07/2025 16:17
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:15
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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21/07/2025 15:15
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/07/2025 13:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/07/2025 13:11
Certidão
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21/07/2025 13:11
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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21/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:10
Certidão
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21/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:09
Certidão
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21/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/07/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800290-64.2023.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Antony Emanuel dos Santos Costa da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Letícia dos Santos Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Sinara Costa dos Santos (OAB: 28736/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INOVAÇÃO RECURSAL - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2025 17:45
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
17/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/07/2025 13:56
Julgamento Virtual Finalizado
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17/07/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 12:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/07/2025 12:18
Certidão
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17/07/2025 12:17
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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17/07/2025 03:23
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 01:43
Certidão
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17/07/2025 00:29
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/07/2025 00:28
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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17/07/2025 00:28
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:01
Publicação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800290-64.2023.8.12.0034/50000 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargado: Antony Emanuel dos Santos Costa da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Letícia dos Santos Costa DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Sinara Costa dos Santos (OAB: 28736/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 11:06
Incluído em pauta para 16/07/2025 11:06:55 local.
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16/07/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:03
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800290-64.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Antony Emanuel dos Santos Costa da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Letícia dos Santos Costa DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Sinara Costa dos Santos (OAB: 28736/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800290-64.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Antony Emanuel dos Santos Costa da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Letícia dos Santos Costa DPGE - 1ª Inst.: Astolfo Lopes Cançado Netto (OAB: 596131DP/MS) Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Sinara Costa dos Santos (OAB: 28736/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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