TJMS - 0800615-39.2023.8.12.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 00:48
Certidão
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07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:02
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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05/08/2025 18:01
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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05/08/2025 13:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 13:51
Certidão
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05/08/2025 13:51
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:33
Certidão
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05/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 07:45
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800615-39.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Antonio Pereira de França DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - SEQUESTRO DE VALORES - LEVANTAMENTO REALIZADO PELO EXEQUENTE - DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO ANTES DA DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A extinção do cumprimento de decisão judicial que determina obrigação de fazer na área da saúde, custeada com verba pública, somente é admissível após a devida prestação de contas pela parte exequente, com comprovação documental da realização do procedimento ou aquisição de medicamento, nos termos do art. 76 da Constituição Estadual, do art. 70, parágrafo único, da CF/88 e do Enunciado nº 82 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/08/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 17:17
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 17:17
Provimento
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24/07/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 09:18
Incluído em pauta para 23/07/2025 09:18:38 local.
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07/07/2025 02:08
Certidão
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26/06/2025 12:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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26/06/2025 12:44
Certidão
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26/06/2025 12:36
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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26/06/2025 11:45
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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26/06/2025 01:37
Certidão
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26/06/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 01:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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26/06/2025 01:36
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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26/06/2025 01:36
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800615-39.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Antonio Pereira de França DPGE - 1ª Inst.: Danilo Iano Shiroma Interessado: Município Glória de Dourados Proc.
Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 12:54
Processo Cadastrado
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25/06/2025 11:34
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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23/06/2025 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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