TJMS - 0800188-92.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:48
Certidão
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07/08/2025 12:48
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/07/2025 14:13
Certidão
-
16/07/2025 14:12
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/07/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:04
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-92.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edevaldo Alves de Jesus Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - LEI SUPERVENIENTE QUE ALTERA NOMENCLATURA DO CARGO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA - VALIDADE DO ATO JURÍDICO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se s Requerente/Apelante contra a sentença que julgou improcedente o pedido inicial.
Com a publicação da Lei 2.309/2022, houve a reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos servidores do Município, visando uma padronização dos cargos, e reestruturou-se a nomenclatura dos cargos de acordo com a escolaridade.
Sucede que o mero reenquadramento do cargo ocupado pelo servidor na nova estrutura administrativa e a alteração de sua nomenclatura não acarretam, por si só, qualquer prejuízo, mormente ante a ausência de demonstração de redução efetiva da remuneração, não havendo violação à garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Assim, tal alteração não implicou redução dos vencimentos dos Requerentes, não havendo, portanto, violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito ou do princípio da irredutibilidade salarial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 14:44
Julgamento Virtual Finalizado
-
14/07/2025 14:44
Não-Provimento
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10/07/2025 04:22
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-92.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Edevaldo Alves de Jesus Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 15:08
Incluído em pauta para 09/07/2025 03:08:28 local.
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27/06/2025 14:59
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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27/06/2025 14:39
Certidão
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27/06/2025 14:37
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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27/06/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-92.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Edevaldo Alves de Jesus Advogado: Francielle Barraca Rezende (OAB: 20343/MS) Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Advogada: Patricia Teodoro Pinto de Castro (OAB: 9872/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 18:38
Processo Cadastrado
-
25/06/2025 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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