TJMS - 0814341-14.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
17/09/2025 12:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 12:31
Outras Decisões
-
10/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
27/06/2025 10:03
Prazo em Curso
-
24/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB 9983/MS), Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS) Processo 0814341-14.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Paula Coelho Barbosa Tenuta, Paula Coelho Barbosa Tenuta - Réu: Joaquim José da Silva Neto -
Vistos... 1.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 4.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
19/06/2025 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:11
Emissão da Relação
-
30/05/2025 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 13:19
Outras Decisões
-
21/05/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:26
Prazo em Curso
-
10/04/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 14:05
Emissão da Relação
-
07/04/2025 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 18:51
Outras Decisões
-
01/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:14
Retificação de Classe Processual
-
01/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 14:36
Apensado ao processo numero do processo
-
12/03/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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