TJMS - 0800156-36.2025.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:04
Emissão da Relação
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01/09/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício n. 060.029/16 AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul.
No mesmo sentido é a Recomendação nº 01, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura deste Tribunal. 3.
Cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito; b) havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventual reconvenção. 5.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento/preclusão. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:47
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:35
Emissão da Relação
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30/07/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cyntia Luciana Neri Boregas Pedrazzoli (OAB 10752A/MS), Ana Maria Ramires Lima (OAB 17209A/MS) Processo 0800156-36.2025.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciele Gomes Arguello da Silva - Providencie a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para juntar comprovante de residência atualizado, tendo em vista que o documento de fls. 77 é referente ao ano de 2023. -
09/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 15:21
Emissão da Relação
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16/05/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 14:50
Emenda à Inicial
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27/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2025 13:05
Informação do Sistema
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27/02/2025 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/02/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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