TJMS - 0801049-17.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 05:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0801049-17.2025.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Despacho (fls. 118/119):"1.
Cite a parte Executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado abaixo a título de honorários advocatícios (art. 827, §1º do CPC), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos (art. 914 do CPC).
Intime-se-a, ainda, de que no mesmo prazo, comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrecidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. 2.
Decorrido o prazo para pagamento, penhorem-se tantos bens da parte Executada quantos bastem para garantia do débito, procedendo sua avaliação, do que deverá ser intimada imediatamente.
Caso o credor requeira a constrição de valores por meios eletrônicos, decorrido o prazo para pagamento, sem dar prévia ciência dos autos ao executado, façam a conclusão do feito para a penhora, nos termos do art. 854 do CPC. 3.
Não encontrada a parte executada, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (art. 830 do CPC).
Efetuado o arresto, o oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurará a parte executada por 02 (duas) vezes, em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 4.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte Executada, se casada for. 5.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, nos termos do art. 827 Código de Processo Civil. 6.
Intimem-se." -
18/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 08:55
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2025 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0933083-95.2025.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Carlos Daniel da Conceicao Cordeiro
Advogado: Renan Fonseca Arruda dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 11:01
Processo nº 0809856-83.2016.8.12.0001
Nilze Terezinha Benitez
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2025 18:35
Processo nº 1408686-54.2021.8.12.0000
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Omarino Chaves de Oliveira
Advogado: Teresa Celina de Arruda Alvim
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 11:30
Processo nº 1408686-54.2021.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Omarino Chaves de Oliveira
Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 13:12
Processo nº 1408159-10.2018.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Delson Ferreira Rodrigues
Advogado: Alexandre Souza Soligo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2020 08:49