TJMS - 1408473-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 08:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/07/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408473-09.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Agravada: Emily Marques de Oliveira Aquino Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) EMENTA.
DIREITO À SAÚDE.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO I.
CASO EM EXAME: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda contra decisão que concedeu tutela de urgência, obrigando o fornecimento do medicamento "Versa 60mg/dia" para a agravada, Emily Marques de Oliveira Aquino, gestante diagnosticada com trombofilia e histórico de abortos espontâneos.
A operadora de plano de saúde questiona a liminar, alegando ausência de previsão contratual e legal para fornecimento de medicamentos domiciliares, além de sustentar que não há perigo de dano irreparável à saúde da gestante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A controvérsia reside na obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em fornecer o medicamento prescrito, sem previsão contratual, e na verificação da presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável.
A questão envolve a análise do direito à saúde e a obrigação das operadoras de plano de saúde em cobrir tratamentos prescritos por médicos, mesmo quando não registrados pela ANVISA ou não previstos no rol da ANS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: A decisão de primeiro grau foi fundamentada na presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, conforme disposto no art. 300 do CPC, sendo imprescindível a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano irreparável.
No caso, a gestante apresenta quadro clínico que justifica o uso do medicamento "Versa 60mg/dia", conforme prescrição médica, sendo a recusa do fornecimento considerada indevida, com base na jurisprudência do TJMS.
A operadora de plano de saúde não pode se eximir do fornecimento de medicamentos necessários ao tratamento de doenças cobertas pelo plano, mesmo que o medicamento não conste expressamente no rol da ANS, desde que haja indicação médica adequada e a patologia não esteja excluída do plano.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A operadora de plano de saúde é obrigada a fornecer medicamentos para tratamento de doenças cobertas pelo plano, mesmo quando o medicamento não está registrado pela ANVISA ou previsto no rol da ANS, desde que haja indicação médica e a patologia esteja coberta pelo contrato.
A concessão de tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, sendo admissível a liminar quando o não fornecimento do medicamento possa comprometer a saúde da paciente e do nascituro.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, caput, e 196; Código de Processo Civil (CPC), art. 300; Lei nº 9.656/1998, art. 10; Lei nº 14.454/2022, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0832157-82.2020.8.12.0001, Rel.
Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j. 23/03/2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:01
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408473-09.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Bensaúde Plano de Assistência Médica Hospitalar S/C Ltda Advogado: João Augusto Rodrigues Moitinho (OAB: 155279/SP) Agravada: Emily Marques de Oliveira Aquino Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:26
Não-Provimento
-
30/06/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 19:11
Inclusão em pauta
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 06:05
Mandado devolvido "resultado"
-
27/06/2025 06:05
Mandado devolvido "resultado"
-
27/06/2025 06:05
Mandado devolvido "resultado"
-
27/06/2025 06:05
Mandado devolvido "resultado"
-
27/06/2025 06:05
Mandado devolvido "resultado"
-
27/06/2025 06:05
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 06:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
03/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/06/2025 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 07:28
Expedição de "tipo de documento".
-
02/06/2025 07:28
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1408686-54.2021.8.12.0000
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Omarino Chaves de Oliveira
Advogado: Teresa Celina de Arruda Alvim
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/12/2021 11:30
Processo nº 1408686-54.2021.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Omarino Chaves de Oliveira
Advogado: Teresa Arruda Alvim Wambier
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 13:12
Processo nº 1408159-10.2018.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Delson Ferreira Rodrigues
Advogado: Alexandre Souza Soligo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2020 08:49
Processo nº 0801049-17.2025.8.12.0015
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vandeilson Duarte da Silva EPP
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 08:55
Processo nº 1408474-91.2025.8.12.0000
Enilde de Farias Marques Cicero
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2025 07:29