TJMS - 0800874-72.2021.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 17:37
Prazo em Curso
-
25/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 17:41
Emissão da Relação
-
02/07/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 17:18
Emissão da Relação
-
13/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Apelação
-
10/06/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 04:14
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Cleberson Baevê de Souza (OAB 25249/MS) Processo 0800874-72.2021.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilda de Andrade Baia - Reqdo: Universo Online S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: I) DECLARAR a inexistência de relação jurídica objeto dos presentes autos e, por consequência, a inexigibilidade dos valores descontados da conta bancária discriminada na inicial a título de "PAGTO ELETRON COBRANÇA UNIVERSO ON LINE LTDA DIVISÃO UO".
II) CONDENAR a ré a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de sua conta bancária, sob a rubrica "PAGTO ELETRON COBRANÇA UNIVERSO ON LINE LTDA DIVISÃO UO", na forma simples.
Sobre tais valores, deve incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos incidentes a partir de cada desconto efetuado.
Rejeito, no mais, os demais pedidos formulados pela parte autora, conforme fundamentação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% cada uma.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor dos danos morais.
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Tendo em vista a concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, a cobrança das verbas sucumbenciais da parte autora depende de demonstração da sua capacidade de pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2025 15:19
Emissão da Relação
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12/05/2025 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:48
Registro de Sentença
-
12/05/2025 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 14:48
Emissão da Relação
-
19/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 14:38
Prazo em Curso
-
14/07/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 16:33
Emissão da Relação
-
19/06/2023 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2022 14:58
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 15:43
Prazo em Curso
-
16/08/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2022.
-
16/08/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2022 17:53
Emissão da Relação
-
19/07/2022 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:31
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
23/02/2022 17:11
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2022 11:09
Prazo em Curso
-
01/02/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 01/02/2022.
-
01/02/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2022 14:41
Emissão da Relação
-
31/01/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2022 14:26
Prazo em Curso
-
13/12/2021 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2021 10:41
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
10/12/2021 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2021 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2021 21:07
Publicado ato_publicado em 06/10/2021.
-
06/10/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2021 17:51
Prazo em Curso
-
05/10/2021 17:51
Prazo em Curso
-
05/10/2021 17:50
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 17:50
Expedição de Carta.
-
05/10/2021 16:55
Expedição em análise para assinatura
-
05/10/2021 16:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2021 16:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2021 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/10/2021 14:57
Emissão da Relação
-
05/10/2021 14:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/09/2021 17:14
Prazo em Curso
-
30/09/2021 17:13
Autos preparados para expedição
-
30/09/2021 17:13
Prazo em Curso
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30/09/2021 17:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 17:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2021 10:30:00, Vara Única.
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29/09/2021 17:43
Prazo em Curso
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15/09/2021 15:16
Prazo em Curso
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14/09/2021 21:04
Publicado ato_publicado em 14/09/2021.
-
14/09/2021 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2021 08:27
Autos preparados para expedição
-
13/09/2021 08:25
Emissão da Relação
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08/09/2021 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 14:10
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/08/2021 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 08:34
Prazo em Curso
-
04/08/2021 21:10
Publicado ato_publicado em 04/08/2021.
-
04/08/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2021 12:27
Emissão da Relação
-
12/07/2021 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 19:02
Conclusos para decisão
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07/07/2021 12:53
Informação do Sistema
-
07/07/2021 12:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/07/2021 12:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/07/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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