TJMS - 0800895-22.2019.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800895-22.2019.8.12.0043/50004 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravante: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravante: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 09:08
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:09
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
14/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2024.
-
13/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 11:34
Recurso Especial não admitido
-
11/03/2024 16:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800895-22.2019.8.12.0043/50004 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravante: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravante: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Agravado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800895-22.2019.8.12.0043/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) Recorrido: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Recorrido: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Recorrido: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Adm do Brasil Ltda. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800895-22.2019.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Recorrente: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Recorrente: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Recorrido: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Cenildo Luiz Lupatini, Liliane Pereira Nantes Lupatini, Geli Roque Lupatini.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800895-22.2019.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Recorrente: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Recorrente: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Recorrido: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-22.2019.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargante: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargante: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargante: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) Embargado: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargado: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargada: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE SUPOSTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NA APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Pelo efeito devolutivo do recurso de apelação, é possível que o tribunal aprecie todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas,desde que relativas ao capítulo impugnado, conforme preceitua o art. 1013, §1º,in fine, do CPC.
Assim, se o embargante não apelou da sentença e nas razões de apelação da parte embargada não restou impugnado o capítulo dos honorários advocatícios, não há omissão no julgado para sua reforma.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800895-22.2019.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargante: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargante: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargante: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) Embargado: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargado: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargada: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Embargado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800895-22.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cenildo Luiz Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB: 16215A/MS) Apelante: Geli Roque Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelante: Liliane Pereira Nantes Lupatini Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Apelado: Adm do Brasil Ltda Advogado: Danielle Cury Acciardi (OAB: 138457/MG) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - AFASTADA - CUMULAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM CLÁUSULA PENAL SOBRE MESMO FATO GERADOR - BIS IN IDEM CONFIGURADO - JUROS DE MORA NÃO APLICADOS - FALTA DE INTERESSE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.
II - Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora.
III - Considerando que as multas dispostas no contrato decorrem da inadimplência na entrega dos produtos, tem-se que a sua cumulação configura bis in idem, vedado em nosso ordenamento, devendo ser afastada a aplicação da cláusula penal de 30% cobrada na execução.
IV - Se o exequente não fez incidir os juros de mora no cálculo da execução, não há interesse dos embargantes na sua exclusão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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