TJMS - 0800885-72.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:08
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 06:29
Baixa Definitiva
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14/11/2023 06:12
Baixa Definitiva
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13/11/2023 15:06
Baixa Definitiva
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13/11/2023 15:04
INCONSISTENTE
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04/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800885-72.2022.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Recorrido: Glesiele Cristina Silva Antoniassi Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:52
Recurso Especial não admitido
-
21/09/2023 06:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800885-72.2022.8.12.0010/50001 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Recorrido: Glesiele Cristina Silva Antoniassi Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800885-72.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargada: Glesiele Cristina Silva Antoniassi Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - pretensão de provocar rejulgamento da causa - impossibilidade - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800885-72.2022.8.12.0010/50000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargada: Glesiele Cristina Silva Antoniassi Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800885-72.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Apelada: Glesiele Cristina Silva Antoniassi Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEITADA - PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS OPERADO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR NO PRAZO DO ART. 240, §2º DO CPC - NÃO RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO NÃO INTERROMPIDA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO LEGAL - ART. 921, §5º DO CPC - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM ÔNUS PARA AS PARTES - PREVISÃO LEGAL APLICÁVEL A TODAS AS SENTENÇAS PROFERIDAS APÓS 26/08/2021 - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional da pretensão executiva fundada em cédula rural pignoratícia é de 03 anos, contado do vencimento do título.
Se o credor não procedeu à regular citação do devedor no prazo do art. 240, §2º do CPC e essa demora não é imputada ao Judiciário, não ocorre a interrupção da prescrição.
Restando demonstrado que o exequente não providenciou a citação da parte devedora no prazo e na forma legal, transcorreu o prazo prescricional da pretensão executiva.
O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (art. 921, §5º do CPC - Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) "(...) nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo, após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015). (Resp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/5/2023, Dje de 11/5/2023.) Caso concreto em que a sentença foi proferida após o dia 26/08/2021, razão pela qual não cabível condenação em ônus para quaisquer das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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