TJMS - 0802343-92.2025.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:55
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
17/09/2025 14:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2025 14:00
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
14/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do despacho de fl. 121: "Aguardem-se os autos em cartório até a realização da audiência designada à f. 35, a qual defiro seja realizada por videoconferência.
Após, caso não haja composição, conclusos para análise do pedido de fls. 117-118.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
13/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:39
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:13
Emissão da Relação
-
23/06/2025 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 18:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 18:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 18:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
17/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:30
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 0802343-92.2025.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudioneia Fernandes Pimentel -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2.
Admitida a autocomposição, designe-se audiência de conciliação, conforme pauta do juízo.
Registro que, em que pese o desinteresse do autor pelo ato, diante da causa submetida à apreciação, que envolve interesse disponível, com possibilidade de composição, e tendo em conta que a realização de dita audiência decorre do novo espírito informador do CPC/2015, na busca consensual pela resolução dos litígios, até que haja manifestação da parte adversa por sua não realização, não há motivos para dispensá-la de plano.
A audiência será realizada de maneira presencial.
Havendo impossibilidade de partes, advogados ou testemunhas comparecerem presencialmente ao ato, ou não havendo conciliador ou mediador atuante na Comarca, a audiência será realizada de maneira remota, por intermédio de acesso à sala virtual. 3.
Cite-se a parte requerida.
Esclareça-se que, acaso não tenha interesse na composição, deverá assim afirmar por petição, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Registre-se que, em caso de litisconsorte, o desinteresse na realização de audiência deverá ser manifestado por todos litisconsortes. 4.
No mandado de citação e no ato de intimação da parte autora para a audiência inaugural, deverá expressamente constar a sanção prevista no § 8º do art. 334 do Novo CPC, que se refere à aplicação de multa pelo não comparecimento injustificado à audiência designada, bem como a advertência de que as partes deverão comparecer pessoalmente ao ato (ou deverão ser representadas, mediante instrumento de procuração específico, por pessoa com poderes para transigir), acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5.
Ainda, no mandado de citação deverá constar que a contestação poderá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data: 1. da audiência; 2. do protocolo do pedido de cancelamento de audiência designada formulado pelo próprio réu.
A ausência de contestação importará em revelia e presunção de veracidade sobre as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do Novo CPC). 6.
Decorrido prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: 1. havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras ou julgamento antecipado da lide; 2. havendo contestação, deverá manifestar-se sobre as preliminares arguidas e sobre os fatos opostos pela parte ré que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos de seu direito, podendo, em ambas as hipóteses, produzir provas; 3.
Em sendo proposta reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta). 7.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me. -
13/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 14:31
Prazo em Curso
-
12/06/2025 14:28
Emissão da Relação
-
03/06/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 18:07
Informação do Sistema
-
29/05/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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