TJMS - 1604301-40.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 15:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:01
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604301-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Wilian Batista de Souza Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME.
UNIFICAÇÃO DE PENAS.
ALTERAÇÃO INDEVIDA.
TEMA 1.006 DO STJ.
RECURSO PROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu a impugnação ao cálculo de pena relativo à alteração da data-base para progressão de regime em razão de nova condenação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Definir se a unificação das penas enseja a alteração da data-base para concessão de benefícios da execução penal, em especial a progressão de regime; III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos da jurisprudência consolidada no Tema 1.006 do Superior Tribunal de Justiça, "a unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios".
Assim, a data-base anterior à unificação deve ser mantida, pois a desconsideração do período de pena já cumprido caracteriza excesso de execução.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso provido para determinar que prevaleça, como data-base para fins de concessão de benefícios da execução penal, aquela anterior à unificação das penas decorrente da nova condenação.
Tese de julgamento: A unificação de penas não autoriza a alteração da data-base para concessão de benefícios executórios, conforme decidido no Tema 1.006 do Superior Tribunal de Justiça. __________ Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 111, parágrafo único; CP, art. 75, § 2º; Decreto n.º 11.846/2023, arts. 2º e 9º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.006, REsp 1.753.512/PR e REsp 1.753.509/PR, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 18/12/2018, DJe 11/03/2019.
TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1603816-11.2023.8.12.0000, Rel.
Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva, j. 23/01/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Campo Grande, 9 de julho de 2025 Des.
Fernando Paes de Campos Relator(a) -
10/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 08:20
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 08:16
Expedição de "tipo de documento".
-
09/07/2025 19:23
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 19:22
Provimento
-
07/07/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604301-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Wilian Batista de Souza Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:28
Inclusão em pauta
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26/06/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/06/2025 08:20
Recebidos os autos
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26/06/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604301-40.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Fernando Paes de Campos Agravante: Wilian Batista de Souza Advogada: Elizabete Nunes Delgado (OAB: 15279/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/06/2025 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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23/06/2025 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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