TJMS - 0833203-33.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:33
Prazo em Curso
-
11/09/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente/embargada, através do Diário da Justiça, para, no prazo de quinze dias, se manifestar a respeito dos embargos (art. 920, I, do CPC). -
04/09/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:15
Emissão da Relação
-
03/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2025 10:07
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:53
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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22/07/2025 15:12
Emissão da Relação
-
22/07/2025 15:11
Parcelamento de Custas Iniciado
-
22/07/2025 15:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 13:55
Outras Decisões
-
07/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 06:47
Prazo em Curso
-
19/06/2025 11:17
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS) Processo 0833203-33.2025.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Klauck Comercio de Ferragens Eireli, Ediney de Lima Klauck - Despacho: "Analisando os autos, verifica-se a ausência de recolhimento das custas judiciárias.
Assim, INTIME-SE a parte embargante para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil." -
18/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 13:11
Emissão da Relação
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16/06/2025 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 11:06
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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