TJMS - 0805656-15.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:55
Informação do Sistema
-
18/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 19:50
Informação do Sistema
-
12/08/2025 19:50
Apensado ao processo numero do processo
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05/08/2025 07:09
Prazo em Curso
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04/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 14:21
Emissão da Relação
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31/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 13:35
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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29/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 08:56
Emissão da Relação
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23/07/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:55
Juntada de Mandado
-
22/07/2025 13:55
Juntada de NULL
-
22/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:26
Prazo em Curso
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02/07/2025 17:19
Prazo em Curso
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02/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 15:03
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 10:00
Autos preparados para expedição
-
26/06/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
30/05/2025 09:02
Prazo em Curso
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30/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS) Processo 0805656-15.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sementes Barreirão Ltda - Exectdo: Charles Fábio Pagnoncelli, Daniel Braga Pagnocelli, Mariane Marcondes Braga Pagnoncelli - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de Tutela Cautelar de Urgência formulado à inicial.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando a citação do(s) executado(s) para, em 15 (quinze) dias, satisfazer(em) a obrigação decorrente dos títulos executivos extrajudiciais que instruem a petição inicial, entregando a coisa individualizada, na forma dos arts. 811 e 806 do Código de Processo Civil.
Para o caso de atraso no cumprimento da obrigação, fixo multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada ao valor da causa (art. 806, §1º, do CPC).
Faça a Serventia constar do mandado de citação ordem de busca e apreensão da coisa móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, caso o executado não satisfaça a obrigação no prazo acima designado (art. 806, §2º, do CPC).
Qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação (art. 812, do CPC).
O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
Não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos pela metade em caso de pronto pagamento (art. 827, caput, e §1º, do CPC).
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 06:04
Emissão da Relação
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28/05/2025 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/05/2025 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/05/2025 14:16
Prazo em Curso
-
26/05/2025 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 13:36
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2025 13:21
Informação do Sistema
-
22/05/2025 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/05/2025 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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