TJMS - 0822608-72.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/08/2025 18:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2025 18:46
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 06:46
Prazo em Curso
-
01/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2025 03:18
Prazo em Curso
-
31/07/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 13:35
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:57
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 06:27
Prazo em Curso
-
26/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristine Pereira Lopes Braga (OAB 175886/RJ) Processo 0822608-72.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabella Baptista de Souza Gonçalves - Réu: Caixa Seguradora S/A, Cnp Participações Securitárias Brasil Ltda,, Seguro Auto Youse, - Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, anexando o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência, ambos devidamente assinados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. 2.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora indicou ser militar mas não informou sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: i. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. ii. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 10:11
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/05/2025 18:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:23
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:21
Informação do Sistema
-
23/04/2025 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/04/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801645-22.2025.8.12.0008
Isaac de Faria Camacho
Fundacao de Apoio a Pesquisa, ao Ensino ...
Advogado: Andre Luiz Oliveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 12:13
Processo nº 0826751-07.2025.8.12.0001
Caioba Automoveis LTDA
Ac Comercio e Transporte de Bovinos LTDA
Advogado: Meire Lane Goncalves de Mello Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2025 15:20
Processo nº 0827074-12.2025.8.12.0001
Dayane dos Santos Silva Maciel
Wamil Vieira da Rosa
Advogado: Jose Alberto Machado de Carvalho Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2025 16:51
Processo nº 0801432-25.2025.8.12.0005
Gama Formaturas LTDA EPP
Maria Conceicao Escobar Vasquez da Silva
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2025 14:20
Processo nº 0800085-43.2025.8.12.0041
Josefa Lopes Barbosa
Ana Rodrigues de Oliveira
Advogado: Juliana Pasolini da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 16:30