TJMS - 0871007-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 17:34
Prazo em Curso
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02/09/2025 16:42
Expedição de Carta.
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02/09/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
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29/08/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 19:49
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 19:45
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 19:24
Proferida decisão interlocutória
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16/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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17/06/2025 16:25
Redistribuição de Processo - Saída
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17/06/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/06/2025 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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21/05/2025 11:59
Prazo em Curso
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21/05/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Caldeira (OAB 129152/SP) Processo 0871007-69.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nova Forma Viagens e Turismo Ltda - Tratam os autos de execução de título extrajudicial que tem por objeto a duplicata juntada em cópia as fls. 28, enviada a protesto (fl. 30).
Assim, diante da Resolução nº 229, de 3 de junho de 2.020 do E.
TJMS, que criou as Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande, este Juízo não possui competência jurisdicional para processar e julgar o presente feito, devendo ser remetido para o r.
Juízo da Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, "ex vi" do disposto no art. 2º, alínea "d-B", item 1, da Resolução nº 221/1.994 do E.
TJMS: " Art. 2º Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: [...]d-B) aos das varas cíveis de competência para as tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais; ; (acrescentada pelo art. 4º da Resolução nº 229, de 3.6.2020 - DJMS, de 5.6.2020.) " Posto isso, declino da competência para o processamento deste feito, e determino, desde já, a remessa dos autos ao r.
Juízo de uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande - MS, com as anotações registrais de baixa.
Cumpra-se de imediato. -
20/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 12:25
Emissão da Relação
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09/04/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2025 19:08
Declarada incompetência
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12/12/2024 16:51
Informação do Sistema
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12/12/2024 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/12/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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