TJMS - 0818364-03.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:05
Arquivado Provisoriamente
-
27/08/2025 12:04
Transitado em Julgado em data
-
30/07/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:37
Emissão da Relação
-
24/07/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 18:07
Registro de Sentença
-
24/07/2025 18:07
Homologada a Transação
-
12/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:18
Prazo em Curso
-
20/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraia Santos da Silva (OAB 8347B/MS), Renata Campos Pinto Siqueira (OAB 127809/SP), Giovanna Diniz Neves Julião Prego (OAB 23990/MS) Processo 0818364-03.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Natália Ibrahim Barbosa, Roberto Santos Cunha - Reqdo: Haspa - Habitação São Paulo Imobiliária S/A, Eloisa Furlan Couto Panuncio, Larcky Sociedade de Crédito Imobiliário S/A, Osvaldo Panuncio - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 17:04
Emissão da Relação
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07/05/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 16:46
Recebida petição inicial
-
15/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
31/03/2025 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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