TJMA - 0000020-11.2016.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:30
Juntada de petição
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000020-11.2016.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: FLORENCIO SILVA Requerido: Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que foi realizado pagamento da condenação, tendo a parte autora concordado com o valor depositado, consoante petição retro, bem como efetuado o pagamento do selo de fiscalização.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará de levantamento em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 706664861.
Calcule-se as custas processuais remanescentes e intime-se a parte requerida para pagá-las, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que fica desde já autorizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
31/05/2023 18:26
Juntada de termo
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31/05/2023 15:47
Juntada de Alvará
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31/05/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 09:04
Juntada de petição
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19/01/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2023 15:29
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:26
Juntada de petição
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10/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 10:06
Juntada de petição
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21/10/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2022 15:37
Juntada de petição
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28/09/2022 17:18
Juntada de petição
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08/07/2022 09:36
Juntada de petição
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04/07/2022 17:58
Recebidos os autos
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04/07/2022 17:58
Juntada de despacho
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31/08/2021 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
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11/06/2021 10:35
Juntada de contrarrazões
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21/05/2021 01:52
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 03:00
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 16:21
Juntada de petição
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10/08/2020 17:58
Conclusos para despacho
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10/08/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 17:56
Juntada de Certidão
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10/08/2020 15:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/08/2020 15:32
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2016
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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