TJMA - 0806313-19.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 09:22
Juntada de petição
-
22/09/2022 07:52
Arquivado Definitivamente
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22/09/2022 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 07:50
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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21/09/2022 15:11
Juntada de petição
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30/08/2022 22:23
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 22:23
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 22:23
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 22:23
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 22:22
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 22:22
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 22:20
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 22:20
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 22/08/2022 23:59.
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08/08/2022 18:36
Decorrido prazo de NATHALIA GOMES MADEIRA MENDES em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 01:53
Publicado Sentença (expediente) em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo nº 0806313-19.2022.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: BENJAMIN ROBERTH MENDES AZEVEDO LINDOSO representado por NATHÁLIA GOMES MADEIRA MENDES Defesa: Escritório escola da Faculdade CEST SENTENÇA Trata-se da AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO DE NASCIMENTO, ajuizada por BENJAMIN ROBERTH MENDES AZEVEDO LINDOSO representado por NATHÁLIA GOMES MADEIRA MENDES, qualificado nos autos, requerendo a retificação do seu registro nascimento lavrado sob a matrícula nº 030015 01 55 2020 1 00449 185 0354671 42, no cartório de registro civil da 3ª zona da comarca de São Luís/MA.
Aduz que o sexo do menor foi registrado como feminino, quando na verdade é masculino.
Diante desse contexto, pugna pela retificação do assento de nascimento para constar o sexo masculino, onde consta feminino.
Inicial instruída com documentos necessários à propositura da ação, tais como certidão de nascimento do menor atualizada, declaração de nascido vivo e documentos dos genitores.
Em parecer sob o ID nº 65892760, o representante do Ministério Público manifestou-se pelo deferimento dos pedidos (Id 65892760). É o relatório.
Decido.
Com efeito, deve ser acolhida a pretensão deduzida na inicial pela requerente, pois a prova documental constante dos autos comprova o equívoco cometido durante a lavratura do registro de nascimento de Benjamin Roberth Mendes Azevedo Lindoso, pois constou seu sexo como feminino, quando trata-se de pessoa do sexo masculino.
Notadamente, pela análise dos documentos é possível concluir que o menor é do sexo masculino, como consta na declaração de nascido vivo.
Acerca disso, observo que o procedimento de retificação do assentamento de registro civil adotado pelo autor está em consonância com o art. 109 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, in verbis: Art. 109 - Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. Ademais, o pedido encontra-se instruído com os documentos necessários para seu deferimento, sendo estes, cópia da certidão de nascimento e declaração de nascido vivo.
Portanto, não restam dúvidas da ocorrência dos erros materiais supracitados e que merecem, estes, serem retificados.
Ante isso e dado a prova documental produzida, com fundamento na Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para determinar ao cartório de registro civil da 3ª zona da comarca de São Luís/MA, que proceda à retificação no registro de nascimento de BENJAMIN ROBERTH MENDES AZEVEDO LINDOSO, lavrado sob nº 030015 01 55 2020 1 00449 185 0354671 42, para constar o sexo como masculino, onde consta feminino, devendo ser expedido o competente mandado para os devidos fins.
A Assistência Judiciária Gratuita já deferida, portanto, sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. UMA VIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO DE NASCIMENTO. São Luís/MA, 25 de julho de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. -
26/07/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
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20/07/2022 15:56
Juntada de petição
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14/07/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 10:27
Juntada de diligência
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12/07/2022 03:06
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 03:06
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:46
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:46
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 10/06/2022 23:59.
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12/07/2022 02:46
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 22:35
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 21:20
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 10/06/2022 23:59.
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14/06/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:10
Juntada de petição
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30/05/2022 11:15
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2022.
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30/05/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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26/05/2022 20:02
Decorrido prazo de NATHALIA GOMES MADEIRA MENDES em 09/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0806313-19.2022.8.10.0001 REQUERENTE: NATHALIA GOMES MADEIRA MENDES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO - MA3984-A, PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO - MA9545, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - MA10610, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - MA10329, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - MA9614, LEANDRO DA COSTA LOPES - MA15743 DESPACHO Intime-se a autora, por meio de seus procuradores, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidão de nascimento da criança em seu inteiro teor.
Cumprida a determinação, retorne o feito concluso para julgamento. São Luís, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz Respondendo pela Vara do Idoso e de Registros Públicos -
18/05/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:36
Conclusos para despacho
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16/05/2022 10:36
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/04/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 14:27
Juntada de diligência
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30/03/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:02
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 24/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 01:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 24/03/2022 23:59.
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30/03/2022 01:02
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 24/03/2022 23:59.
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30/03/2022 01:02
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
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30/03/2022 01:02
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 24/03/2022 23:59.
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30/03/2022 01:02
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 08:44
Juntada de petição
-
23/03/2022 08:07
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 11:12
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA LOPES em 17/03/2022 23:59.
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22/03/2022 11:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE HILUY RIBEIRO em 17/03/2022 23:59.
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22/03/2022 11:05
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 17/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:57
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 17/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:55
Decorrido prazo de WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:54
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES MOTAO em 17/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:50
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 17/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:39
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 11:29
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:45
Juntada de petição
-
02/03/2022 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 21/02/2022.
-
02/03/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
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