TJMA - 0800164-91.2022.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0800164-91.2022.8.10.0070 REQUERENTE: GLAECE DE JESUS SOARES DA GRACA e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111, ALLANNA MABBDA FREITAS DE SOUSA MACHADO - MA18973-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO - MA15111, ALLANNA MABBDA FREITAS DE SOUSA MACHADO - MA18973-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 022/2018-CGJ/MA INTIMAÇÃO das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Arari/MA, 26 de abril de 2023.
ANA LIGIA SANTOS LEITE Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
27/04/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:36
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2023 10:54
Recebidos os autos
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24/04/2023 10:54
Juntada de despacho
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19/12/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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12/12/2022 11:48
Juntada de Ofício
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05/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:43
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:43
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:46
Juntada de contrarrazões
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25/09/2022 17:17
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800164-91.2022.8.10.0070. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436). REQUERENTE: GLAECE DE JESUS SOARES DA GRACA e outros. Advogado(s) do reclamante: YURI COSTA OLIVEIRA (OAB 22831-MA), ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO (OAB 15111-MA), ALLANNA MABBDA FREITAS DE SOUSA MACHADO (OAB 18973-MA). REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA). DESPACHO.
Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois formulado na forma do art. 98 e ss. do CPC e não há provas nos autos de afastem a condição econômica de não suportar o pagamento das custas processuais.
Da análise do recurso inominado, observo que foram respeitados os pressupostos recursais de admissibilidade, quais sejam: legitimidade, interesse, recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade do recurso, adequação do recurso, motivação, forma e preparo dispensado.
Nesta esteira, com base no art. 43 da Lei 9.099/95, RECEBO O RECURSO INOMINADO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Intime-se a parte recorrida, para apresentar no prazo de 10 (dez) dias úteis, resposta ao recurso oferecido.
Após, com ou sem manifestação e sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal.
Cumpra-se.
Arari (MA), datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari - 
                                            
19/09/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 23:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 22/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:33
Conclusos para decisão
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29/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
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16/08/2022 12:19
Juntada de recurso inominado
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16/08/2022 12:15
Juntada de recurso inominado
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29/07/2022 09:10
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 09:10
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800164-91.2022.8.10.0070 -GLAECE DE JESUS SOARES DA GRACA e outros x EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
SENTENÇA(...)Portanto, não vislumbro qualquer defeito na prestação de serviço ou violação de direito relativo à esfera jurídica do consumidor, razão pela qual não há que se falar aqui em ato ilícito passível de responsabilização civil. Ante o exposto, com apoio na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Presente serve como mandado. Cumpra-se. Arari (MA), datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA. Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari. Advogado(s) do reclamante: YURI COSTA OLIVEIRA (OAB 22831-MA), ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO (OAB 15111-MA), ALLANNA MABBDA FREITAS DE SOUSA MACHADO (OAB 18973-MA), Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA). - 
                                            
26/07/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/06/2022 23:59.
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11/07/2022 16:55
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 03:52
Decorrido prazo de ALLANNA MABBDA FREITAS DE SOUSA MACHADO em 03/06/2022 23:59.
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23/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 19:02
Juntada de petição
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21/06/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 16:00, Vara Única de Arari.
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20/06/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/06/2022 09:50
Juntada de contestação
 - 
                                            
20/05/2022 13:43
Juntada de petição
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13/05/2022 14:35
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 14:34
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800164-91.2022.8.10.0070 -GLAECE DE JESUS SOARES DA GRACA e outros x EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.SEMANA ESTADUAL DA CONCILIAÇÃO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). De ordem do MM.
Juiz João Paulo de Sousa Oliveira, Titular da Comarca de Arari, e considerando o Provimento nº 3/2021 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, DESIGNO audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATRAVÉS DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA para o DIA 20/06/2022, ÀS 16h:00min. Assim, CITEM-SE E INTIMEM-SE AS PARTES para ciência da referida designação. Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam e microfone; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/vara1arar 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário que será o seu Login: Nome completo.
Senha: tjma1234; 4 – A parte e/ou testemunha, querendo, poderá comparecer pessoalmente, na sala de audiências do Fórum “Padre Clodomir Brandt e Silva”, no endereço acima informado, no horário agendado para realização do ato; 5 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência; 6 - Em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento do requerido, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995). 7 - Para quaisquer esclarecimentos: (98) 34531364 (telefone ou WhatsApp) ou e-mail: [email protected]. UMA VIA DESTE ATO ORDINATÓRIO SERÁ UTILIZADO COMO MANDADO. Arari (MA), 9 de maio de 2022. ISAAC VIEIRA DOS SANTOS Secretário Judicial. Advogado(s) do reclamante: YURI COSTA OLIVEIRA (OAB 22831-MA), ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO (OAB 15111-MA) . - 
                                            
11/05/2022 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/05/2022 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 21:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 13:58
Audiência Una designada para 20/06/2022 16:00 Vara Única de Arari.
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09/05/2022 13:58
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
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04/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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