TJMA - 0825117-35.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de MARINA CARBINATTO em 07/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:11
Juntada de petição
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26/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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23/04/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:44
Juntada de petição
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11/04/2025 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:12
Juntada de termo
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14/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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14/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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11/03/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 09:48
Juntada de Mandado
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27/02/2025 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:37
Juntada de petição
-
16/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:06
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 14:01
Juntada de petição
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05/12/2023 04:04
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
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19/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
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13/10/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:50
Juntada de petição
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06/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825117-35.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - SP325284, MARINA CARBINATTO - SP434979 REU: LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA DESPACHO: Defiro a petição de ID nº 99994078 e determino que se requeira o endereço dos Réus através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Antes, porém, tendo em vista a Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento.
Advertindo que, em se tratando de polo passivo composto por várias partes requeridas o recolhimento deve considerar o quantitativo de pessoas a serem pesquisadas por sistema, consoante a Tabela de Custas do ano corrente.
Uma vez realizada a pesquisa, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação da parte Requerida (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
02/10/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:28
Juntada de petição
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23/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825117-35.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - SP325284, MARINA CARBINATTO - SP434979 REU: LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 98271772), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Domingo, 20 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
21/08/2023 04:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 04:03
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:47
Juntada de termo
-
26/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 15:48
Juntada de Mandado
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19/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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18/06/2023 17:06
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:25
Juntada de petição
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30/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825117-35.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - SP325284 Réu: LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão da oficiala de justiça ID nº 86604660, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
26/05/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:16
Decorrido prazo de LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 10:35
Juntada de Mandado
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24/01/2023 11:22
Juntada de petição
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10/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:40
Juntada de petição
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825117-35.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - SP325284 REU: LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 79796248), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
02/12/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/11/2022 14:39
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 30/11/2022 14:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/11/2022 14:39
Conciliação infrutífera
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30/11/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/11/2022 11:40
Juntada de petição
-
04/11/2022 15:12
Juntada de termo
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28/09/2022 00:59
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825117-35.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - SP 325284 REU: LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.(CERTIFICO que a Audiência de Conciliação Presencial / Videoconferência foi designada para o dia 30/11/2022 14:30 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] Em caso de opção por comparecimento presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Em caso de opção por comparecimento presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
São Luís/MA, 22 de setembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
A audiência de conciliação poderá ser realizada tanto presencialmente, quanto virtualmente, devendo a Secretaria Judicial de logo informar o link de acesso, com observação de que, em caso de opção presencial, deverá ser apresentado comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do Poder Judiciário, conforme Portaria nº. 885/2022.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo "número do documento" o número 22051212352986300000062456533.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
22/09/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 14:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM em 07/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 19:05
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 12:22
Juntada de petição
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825117-35.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM - OAB SP325284 REU: LIFE CARE CENTER SERVICOS ESPECIALIZADOS EM SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
São Luís/MA, Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Thales Ribeiro de Andrade Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
13/05/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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