TJMA - 0800996-95.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/10/2023 05:04 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 02:16 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/09/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 06:12 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/09/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 18:24 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/09/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 15:26 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/09/2023 23:59. 
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                                            30/09/2023 01:27 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 01:10 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            15/09/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A Avenida Magalhães de Almeida, 300, 1 andar, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-250 Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO SAUDE S/A Avenida Magalhães de Almeida, 300, 1 andar, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-250 Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.
 
 Inicialmente indefiro o pedido desarquivamento dos autos, tendo em vista que as partes foram intimadas 14/06/2023 para se manifestar quanto a disponibilidade do alvará e eventuais pedidos e se manteveram inerte, dando causa ao arquivamento.
 
 Desse modo, fica condicionado o desarquivamento dos autos após o pagamento das custas correspondentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís(MA), 12 de setembro de 2023.
 
 JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz respondendo pelo 10º JECRC Portaria-CGJ N° 4071 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 13/09/2023
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                                            13/09/2023 17:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/09/2023 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            11/09/2023 23:11 Juntada de petição 
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                                            10/07/2023 13:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2023 00:42 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/06/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 22:24 Publicado Intimação em 16/06/2023. 
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                                            16/06/2023 22:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) BRADESCO SAUDE S/A De Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do ALVARÁ judicial eletrônico confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
 
 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/06/2023
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                                            14/06/2023 11:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/06/2023 14:45 Juntada de Certidão de juntada 
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                                            02/06/2023 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2023 00:40 Publicado Intimação em 25/05/2023. 
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                                            25/05/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023 
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                                            24/05/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Rua Doutor Manoel Godinho, Cond Fit Vivare, Bl 06, Apto 02, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Endereço:LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Rua Doutor Manoel Godinho, Cond Fit Vivare, Bl 06, Apto 02, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 De ordem do MM.
 
 Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Expeça-se alvará em favor da demandada BRADESCO SAÚDE S/A correspondente ao valor constante em conta judicial no importe mínimo de R$ 3.950,00 (três mil, novecentos e novecentos e cinquenta reais), a ser levantado por meio de transferência bancária nos dados informados na petição ID 90403315.
 
 Após, o decurso o prazo concedido, arquivem-se os autos.
 
 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            23/05/2023 12:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2023 16:11 Processo Desarquivado 
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                                            11/05/2023 15:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 13:16 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 13:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 18:20 Juntada de petição 
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                                            19/04/2023 09:00 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 16/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 08:50 Decorrido prazo de LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 08:01 Publicado Intimação em 02/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023 
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                                            23/03/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Rua Doutor Manoel Godinho, Cond Fit Vivare, Bl 06, Apto 02, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Endereço:LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Rua Doutor Manoel Godinho, Cond Fit Vivare, Bl 06, Apto 02, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 De ordem do MM.
 
 Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
 
 Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
 
 Com concessão de justiça gratuita a parte autora.
 
 Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
 
 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            22/03/2023 17:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/03/2023 17:32 Transitado em Julgado em 13/03/2023 
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                                            22/03/2023 17:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2023 16:17 Homologada a Transação 
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                                            13/03/2023 10:25 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2023 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            10/03/2023 19:17 Juntada de petição 
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                                            10/03/2023 12:57 Juntada de petição 
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                                            01/03/2023 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Rua Doutor Manoel Godinho, Cond Fit Vivare, Bl 06, Apto 02, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / De Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Isso posto, decido a demanda com análise do mérito nos moldes do art. 487, I, CPC/15, pela PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados pela demandante, ratifico a decisão liminar (ID 65447747), mantenho ao plano de saúde o ônus da obrigação de fazer, outrora convertida em pecúnia (dano material) dos custos da enfermeira obstetra no importe de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), já levantados pela demandante.
 
 CONDENO AINDA o plano de saúde demandado a compensar a autora a título de dano moral na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), pelos fundamentos expostos, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros menais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
 
 Indefiro o pedido de gratuidade da justiça a autora nos termos do artigo 99, §3 do CPC.
 
 Intime-se o plano demandado para informar os dados bancários para expedição do alvará a ser levantado por transferência bancária, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, porquanto indevidos nesta fase processual segundo inteligência dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.A parte que almejar interpor recurso inominado, não tendo sido concedido a assistência judiciária gratuita, deverá arcar com as custas do preparo, sob pena do recurso ser considero deserto, após o esgotamento do prazo.Havendo pagamento voluntário pela parte vencida, proceda-se a expedição de alvará em favor da parte credora.Cumpra-se.
 
 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            28/02/2023 10:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/02/2023 14:23 Juntada de petição 
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                                            14/02/2023 16:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/01/2023 07:37 Decorrido prazo de LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA em 23/11/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 19:12 Publicado Intimação em 16/11/2022. 
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                                            05/12/2022 19:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022 
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                                            24/11/2022 11:20 Conclusos para julgamento 
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                                            24/11/2022 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 15:37 Juntada de petição 
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                                            14/11/2022 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Rua Doutor Manoel Godinho, Cond Fit Vivare, Bl 06, Apto 02, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Endereço:LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Rua Doutor Manoel Godinho, Cond Fit Vivare, Bl 06, Apto 02, IPEM Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-689 De ordem do MM.
 
 Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se a parte autora para apresentar certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Paralelamente, deve a Secretaria Judicial certificar se ainda existem valores transferidos para conta deste Juízo frutos da penhora on-line e quais valores foram transferidos para a parte demandada.
 
 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            11/11/2022 14:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2022 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            10/11/2022 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2022 21:18 Decorrido prazo de LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA em 02/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 21:18 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 02/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 21:18 Decorrido prazo de LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA em 02/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 21:18 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 02/09/2022 23:59. 
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                                            22/08/2022 16:01 Conclusos para julgamento 
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                                            22/08/2022 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2022 00:09 Publicado Intimação em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            19/08/2022 00:09 Publicado Intimação em 19/08/2022. 
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                                            19/08/2022 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022 
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                                            18/08/2022 15:13 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            18/08/2022 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2022 11:09 Juntada de petição 
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                                            18/08/2022 11:02 Juntada de petição 
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                                            18/08/2022 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60)Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
 
 Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO que segue, em anexo.
 
 DECISÃO Vistos etc.
 
 Trata-se de embargos de declaração em que a embargante alega erro material no tocante à quem o valor de R$ 3.950,00 deve ser devolvido, vez que constou embargada (autora) e não embargante.
 
 Dispensada a intimação do embargado por se tratar de mero erro material que não influencia no resultado da demanda.
 
 Tempestivos os embargos, passo à decisão: Primeiramente, verifico que assiste razão à embargante no que se refere ao erro material apontado, de modo que o trecho em que se lê “Assim, merece prosperar os embargos para que seja devolvido ao embargado o valor de R$ 3.950,00 referente ao DJO de evento 69934621. ” passe a ser lido “Assim, merece prosperar os embargos para que seja devolvido ao EMBARGANTE (REQUERIDO) o valor de R$ 3.950,00 referente ao DJO de evento 69934621. ” Assim, estando presentes os pressupostos do art. 48 da Lei nº. 9.099/95, conheço dos embargos de declaração e os ACOLHO, julgando-os procedentes para, sanando o erro material suscitado, corrigir a decisão embargada.
 
 Destaco que o valor recebido pela parte autora por meio de alvará foi de R$ 3.800,00 (alvará no evento 71444600) nos termo da decisão não se confundindo com o valor a ser levantado pela embargante, que é de R$ 3.950,00.
 
 Registre-se e intimem-se.
 
 São Luís, data do sistema LIVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUIZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 17/08/2022
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                                            17/08/2022 07:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2022 07:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2022 04:54 Juntada de petição 
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                                            29/07/2022 14:28 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 21/07/2022 23:59. 
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                                            26/07/2022 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2022 16:46 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            20/07/2022 19:20 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 24/06/2022 23:59. 
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                                            15/07/2022 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Avenida Magalhães de Almeida, 300, 1 andar, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-250 Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Endereço: De Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para tomar conhecimento da disponibilidade do alvará judicial. ANTONIO JOSE ARAGAO SOARES Técnico Judiciário
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                                            14/07/2022 12:01 Juntada de petição 
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                                            14/07/2022 12:00 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2022 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 11:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2022 11:57 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 10:24 Juntada de embargos de declaração 
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                                            11/07/2022 14:52 Publicado Intimação em 07/07/2022. 
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                                            11/07/2022 14:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022 
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                                            11/07/2022 14:52 Publicado Intimação em 07/07/2022. 
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                                            11/07/2022 14:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022 
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                                            11/07/2022 10:28 Juntada de petição 
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                                            06/07/2022 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): LIVIA CAMARA DE CARVALHO GALVAO BEZERRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
 
 Sr.
 
 Dr.
 
 Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
 
 INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Verifico a duplicidade no que tange ao pagamento dos valores referentes à tutela deferida, vez que o suplicado pagou o valor de R$ 3.950,00 via DJO e foi realizada penhora no valor de R$ 3.800,00.
 
 Assim, merece prosperar os embargos para que seja devolvido ao embargado o valor de R$ 3.950,00 referente ao DJO de evento 69934621.
 
 O valor objeto de penhora já teve a transferência realizada, tendo sido expedido alvará em favor da parte autora.
 
 Portanto, acolho os embargos à execução para determinar a devolução do valor de R$ 3.950,00 ao requerido.
 
 Intime-se o suplicado para informar os dados bancários a ser creditado tal valor, vez que o recebimento do alvará poderá se dar por meio de transferência.
 
 Informado os dados bancários, proceda-se a expedição do alvará e a realização da trasferência, com os trâmites cabíveis.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 05/07/2022
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                                            05/07/2022 20:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2022 20:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2022 14:22 Outras Decisões 
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                                            01/07/2022 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2022 11:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 01:33 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) em 20/05/2022 23:59. 
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                                            23/06/2022 16:19 Juntada de petição 
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                                            22/06/2022 10:01 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2022 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2022 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2022 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2022 19:10 Publicado Intimação em 02/06/2022. 
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                                            09/06/2022 19:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022 
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                                            07/06/2022 10:18 Juntada de petição 
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                                            01/06/2022 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Avenida Magalhães de Almeida, 300, 1 andar, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-250 Telefone(s): (98)3232-0505 / (08)0072-7996 / (98)3232-0576 / (98)3232-4401 / (11)11111-1111 / (21)2503-5826 / (11)5584-7766 / (21)2503-1101 / (21)2293-9489 / (11)2855-3835 / (08)00701-2700 / (98)3221-4505 / (98)3221-4574 / (08)00727-9966 / (21)32503-1101 / (08)00701-2736 / (98)4002-0022 / (98)3221-5318 / (21)2222-2222 / (00)4004-2736 / (98)3221-1966 / (98)3221-3272 / (98)4004-0435 / (98)2107-5066 / (98)2107-5030 / (98)3235-0505 / (98)3214-5988 / (11)3178-4000 / (11)4004-2700 / (98)3221-5920 / (98)3222-0000 / (21)2503-0745 / (98)4004-4580 / (11)1111-1111 / (98)2107-5068 / (98)2107-5032 / (22)4004-2781 / (21)4004-2700 / (21)2503-1111 / (98)4004-2700 / (22)2503-1111 / (21)2503-0787 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60)Avenida Magalhães de Almeida, 300, 1 andar, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65015-250 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para apresentar impugnação à execução no prazo legal. EDILANE SOUZA TÉCNICA JUDICIÁRIA SÃO LUIS MA 31/05/2022
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                                            31/05/2022 14:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/05/2022 09:46 Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud) 
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                                            28/05/2022 09:38 Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud) 
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                                            25/05/2022 14:05 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            25/05/2022 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2022 10:29 Outras Decisões 
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                                            23/05/2022 15:18 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2022 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2022 10:43 Juntada de petição 
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                                            20/05/2022 20:53 Juntada de petição 
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                                            18/05/2022 13:15 Juntada de contestação 
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                                            18/05/2022 07:50 Publicado Intimação em 18/05/2022. 
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                                            18/05/2022 07:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            17/05/2022 00:00 Intimação 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800996-95.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) Promovido : BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado: Advogado(s) do reclamado: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 11706-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) De Ordem da MM.
 
 Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
 
 LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Considerando as informações trazidas pela parte autora, intime-se o requerido para se manifestar no prazo de 2 dias, apresentando a guia de autorização do acompanhamento do parto por enfermeira obstétrica ou DJO do valor do procedimento - nos termos da tutela -, sob pena da multa cominada na decisão sem prejuízo de conversão da obrigação em perdas e danos e demais atos que visem garantir o cumprimento da decisão. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso
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                                            16/05/2022 09:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2022 13:56 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2022 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2022 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            11/05/2022 13:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2022 10:16 Juntada de petição 
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                                            10/05/2022 10:13 Juntada de petição 
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                                            05/05/2022 12:56 Juntada de petição 
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                                            03/05/2022 09:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2022 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            03/05/2022 09:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2022 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2022 03:19 Publicado Intimação em 29/04/2022. 
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                                            29/04/2022 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022 
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                                            29/04/2022 02:54 Publicado Intimação em 29/04/2022. 
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                                            29/04/2022 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022 
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                                            27/04/2022 10:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2022 10:47 Expedição de Mandado. 
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                                            27/04/2022 10:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2022 10:35 Expedição de Mandado. 
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                                            27/04/2022 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 11:51 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            26/04/2022 09:56 Juntada de petição 
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                                            26/04/2022 09:44 Conclusos para decisão 
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                                            26/04/2022 09:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            26/04/2022 09:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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