TJMA - 0800182-13.2022.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2023 17:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:16
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
11/10/2022 09:21
Juntada de petição
-
08/09/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2022 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:55
Juntada de petição
-
01/09/2022 15:21
Juntada de petição
-
22/07/2022 18:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2022 09:03
Juntada de Ofício
-
15/07/2022 08:41
Transitado em Julgado em 06/07/2022
-
26/05/2022 08:58
Juntada de petição
-
16/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Processo, nº:0800182-13.2022.8.10.0103 Requerente: CELSO ARAÚJO LIMA Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Relatório.
Trata-se de ação de execução de honorários formulada por CELSO ARAÚJO LIMA em face do ESTADO DO MARANHÃO, pelo exercício do múnus da advocacia dativa, ante a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca.
Fundamento e Decido.
Citado(a) para opor embargos à execução, o(a) executado(a) manifestou-se, aquiescendo com os cálculos apresentados pelo(a) exequente e requerendo sua homologação.
Neste contexto, havendo concordância do(a) executado(a), quanto aos valores consignados pelo(a) exequente, devem ser homologados os cálculos apresentados na inicial, bem como reconhecida a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II, do CPC.
Dispositivo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados na inicial, julgo procedente a execução e extinta a obrigação, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II, do CPC, ressalvando a continuidade na tramitação do feito em caso de não pagamento no prazo legal, possibilitando o sequestro do numerário para satisfazer a obrigação.
Incabível a condenação no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, nos termos do art. 1º-D, da Lei n.º 9.494/97.
Autorizo que se expeça(m)-se a(s) RPV(s) necessária(s) no valor atualizado, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença devidamente certificado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o(a) presente como ofício / expediente / mandado. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
12/05/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2022 06:53
Homologada a Transação
-
09/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 22:36
Juntada de petição
-
08/03/2022 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 10:16
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
06/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802327-29.2021.8.10.0054
Juliana Silva Soares
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2021 10:48
Processo nº 0000219-36.2015.8.10.0130
Eudilene Pinheiro Aroucha
Municipio de Sao Vicente Ferrer
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2015 00:00
Processo nº 0805441-07.2022.8.10.0000
Gabryel Ferreira Oliveira
Municipio de Lagoa Grande do Maranhao
Advogado: Maria Clara Magalhaes Fortes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 18:36
Processo nº 0800228-02.2022.8.10.0006
Luiz Alfredo Silva Vieira
Fernandes Comunicacoes LTDA - ME
Advogado: Rafael Good God Chelotti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2022 09:40
Processo nº 0801497-55.2022.8.10.0110
Cassia Carneiro Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2022 12:24