TJMA - 0805441-07.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 12:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/02/2023 08:29
Decorrido prazo de JOAO MENEZES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:29
Decorrido prazo de GABRYEL FERREIRA OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:29
Decorrido prazo de MAYANE DE SOUSA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:29
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ VIEIRA DE MELO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:38
Publicado Acórdão (expediente) em 23/01/2023.
-
24/01/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
31/12/2022 08:13
Decorrido prazo de GABRYEL FERREIRA OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/12/2022 23:59.
-
31/12/2022 08:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0805441-07.2022.8.10.0000 PROCESSO-REFERÊNCIA: 0811708-89.2022.8.10.0001 SÃO LUIS/MA AGRAVANTE: G.F.O REPRESENTADO POR SUA GENITORA MAYANE DE SOUSA FERREIRA ADVOGADA: MARIA CLARA MAGALHÃES FORTES (OAB PI 19212) 1º AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ VIEIRA DE MELO, JOÃO MENEZES DE SOUZA 2º AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS HENRIQUE FALCÃO DE LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE LAGO DA PEDRA.
APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
UNANIMIDADE.
I.
Ação de procedimento comum em que figuram como demandados o Estado do Maranhão e o Município de Lagoa Grande do Maranhão, além de outras partes.
II.
Reconhecimento de incompetência pelo magistrado de base.
Aplicação das regras do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão.
IV.
Decisão agravada mantida.
V.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado pela perda superveniente do objeto.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do dia 19 de dezembro de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/12/2022 19:54
Juntada de malote digital
-
19/12/2022 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:09
Conhecido o recurso de G. F. O. - CPF: *21.***.*83-36 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/12/2022 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 08:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/12/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 17:50
Pedido de inclusão em pauta
-
28/11/2022 15:26
Juntada de Certidão de julgamento
-
28/11/2022 15:12
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/11/2022 11:16
Juntada de parecer do ministério público
-
23/11/2022 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:30
Decorrido prazo de GABRYEL FERREIRA OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2022 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/11/2022 08:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2022 16:01
Juntada de parecer do ministério público
-
07/10/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2022 08:55
Juntada de protocolo
-
04/10/2022 08:54
Juntada de petição
-
29/09/2022 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 03:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:20
Juntada de diligência
-
30/08/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 10:44
Juntada de diligência
-
11/08/2022 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:22
Decorrido prazo de MAYANE DE SOUSA FERREIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:22
Decorrido prazo de GABRYEL FERREIRA OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:21
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ VIEIRA DE MELO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:16
Decorrido prazo de JOAO MENEZES DE SOUZA em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 11:52
Juntada de diligência
-
05/08/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 11:32
Juntada de diligência
-
03/08/2022 03:39
Publicado Despacho (expediente) em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0805441-07.2022.8.10.0000 PROCESSO-REFERÊNCIA: 0811708-89.2022.8.10.0001 SÃO LUIS/MA AGRAVANTE: G.F.O REPRESENTADO POR SUA GENITORA MAYANE DE SOUSA FERREIRA ADVOGADA: MARIA CLARA MAGALHÃES FORTES (OAB PI 19212) AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ VIEIRA DE MELO, ESTADO DO MARANHÃO, JOÃO MENEZES DE SOUZA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Considerando que a citação ficta é medida excepcional, com fundamento no art. 256, § 3º do CPC, expeçam-se ofícios de requisição do endereço de João Menezes de Souza constante nos cadastros da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
01/08/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:18
Juntada de contrarrazões
-
22/07/2022 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2022 15:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/07/2022 09:46
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2022 01:35
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ VIEIRA DE MELO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:23
Decorrido prazo de JOAO MENEZES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:55
Decorrido prazo de MAYANE DE SOUSA FERREIRA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:55
Decorrido prazo de GABRYEL FERREIRA OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 02:18
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2022.
-
15/06/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 14:31
Desentranhado o documento
-
14/06/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/06/2022 12:08
Juntada de petição
-
07/06/2022 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/06/2022 01:42
Decorrido prazo de JOAO MENEZES DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:42
Decorrido prazo de HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ VIEIRA DE MELO em 03/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:01
Decorrido prazo de GABRYEL FERREIRA OLIVEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:01
Decorrido prazo de MAYANE DE SOUSA FERREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NÚMERO ÚNICO: 0805441-07.2022.8.10.0000 PROCESSO-REFERÊNCIA: 0811708-89.2022.8.10.0001 SÃO LUIS/MA AGRAVANTE: G.F.O REPRESENTADO POR SUA GENITORA MAYANE DE SOUSA FERREIRA ADVOGADA: MARIA CLARA MAGALHÃES FORTES (OAB PI 19212) AGRAVADOS: MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHÃO, HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ VIEIRA DE MELO, ESTADO DO MARANHÃO, JOÃO MENEZES DE SOUZA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, recebo o recurso.
Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo, como questão de fundo, após o contraditório.
Nesse passo, intimem-se os agravados para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias (CPC, art. 183).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica, no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/05/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 07:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2022 16:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/04/2022 01:12
Publicado Decisão (expediente) em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2022 14:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAYANE DE SOUSA FERREIRA - CPF: *21.***.*84-22 (AGRAVANTE).
-
08/04/2022 07:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/04/2022 18:58
Juntada de petição
-
01/04/2022 01:32
Publicado Despacho (expediente) em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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