TJMA - 0800453-92.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 14:42
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 13:14
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800453-92.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, 50, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: CARLOS DE JESUS FERREIRA NETO (OAB 10753-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL VEREDAS Endereço:RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, 50, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
A parte foi intimada para cumprir determinação proferida em despacho.
Todavia, permaneceu inerte.
Assim, indefiro a petição inicial por ausência de documento essencial, nos termos do artigo 924, I do CPC.
Intime-se.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, certifique-se e arquivem-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 10/05/2022 -
10/05/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:10
Indeferida a petição inicial
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09/05/2022 19:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VEREDAS em 11/04/2022 23:59.
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03/03/2022 18:48
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 18:02
Conclusos para despacho
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16/02/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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