TJMA - 0801497-55.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2023 21:16
Juntada de petição
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30/08/2022 16:28
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 19/08/2022 23:59.
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27/08/2022 16:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2022 08:16
Juntada de Certidão
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29/07/2022 08:31
Juntada de petição
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22/07/2022 23:32
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 22:45
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:10
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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07/07/2022 10:25
Conclusos para decisão
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06/07/2022 19:14
Juntada de petição
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05/07/2022 11:55
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 20:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/05/2022 23:59.
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22/06/2022 07:06
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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22/06/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
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12/06/2022 08:56
Transitado em Julgado em 27/05/2022
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16/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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15/05/2022 15:16
Juntada de petição
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14/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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14/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801497-55.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): CASSIA CARNEIRO PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "Tarifa bancária cesta Bradesco expresso"; b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos a título de "Tarifa bancária cesta Bradesco expresso", com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Maio de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/05/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 18:40
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 21:56
Julgado procedente o pedido
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01/05/2022 11:36
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 11:41
Juntada de petição
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27/04/2022 01:47
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
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16/03/2022 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
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06/03/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
05/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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