TJMA - 0016537-21.2000.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 11:52
Juntada de termo
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06/03/2023 10:43
Juntada de petição
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01/03/2023 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
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07/07/2022 10:09
Decorrido prazo de SERGIO BERMUDES em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:09
Decorrido prazo de JOSE CALDAS GOIS em 01/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:09
Decorrido prazo de MARCELLO ABREU ITAPARY em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 10:09
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 01/06/2022 23:59.
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17/06/2022 09:58
Juntada de petição
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11/05/2022 08:40
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 14:48
Juntada de petição
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10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016537-21.2000.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: NORTE BRASIL TELECOM S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: SERGIO BERMUDES - OAB/RJ 017587, JOSE CALDAS GOIS - OAB/MA 609-A Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: MARCELLO ABREU ITAPARY - OAB/MA 4040-A, ALFREDO ZUCCA NETO - OAB/SP 154694 SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que o réu BOMPREÇO SUPERCAMERDOS DO NORDESTE LTDA, juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 133.393,74 (cento e trinta e três mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos), conforme ID 62291431.
Ato contínuo, o Ministério Público do Estado do Maranhão, concordou com o valor pago e requereu a transferência do valor ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Diante da satisfação da obrigação, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, II, e 925, do CPC.
Expeçam-se ofícios para o BANCO DO BRASIL para que, no prazo de 5 (cinco) dias, procedam, respectivamente, à transferência dos valores de R$ 133.393,74 (cento e trinta e três mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos) para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (agência: 3846-6, conta corrente: 6123-9, Banco do Brasil S.A).
Faça-se constar no ofício que o cumprimento da ordem aqui lavrada deverá ser remetida a esta Unidade Jurisdicional, fisicamente ou via correio eletrônico (e-mail da 1ª Vara Cível: [email protected]), observando o mesmo prazo supra-assinalado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
JOSE RIBAMAR SERRA Juiz auxiliar respondendo pela 1ª Vara Cívell -
09/05/2022 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2022 10:05
Juntada de petição
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09/03/2022 11:11
Juntada de petição
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17/09/2021 17:14
Juntada de petição
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23/09/2020 21:40
Conclusos para decisão
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21/09/2020 18:43
Juntada de petição
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19/09/2020 08:05
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 08:05
Decorrido prazo de NORTE BRASIL TELECOM S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 15:47
Juntada de petição
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05/09/2020 02:58
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2020 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 21:33
Juntada de Certidão
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02/09/2020 20:33
Recebidos os autos
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02/09/2020 20:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2000
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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