TJMA - 0800922-72.2022.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 14:48
Juntada de petição
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19/08/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 15:30
Transitado em Julgado em 31/03/2022
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19/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:22
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 08:06
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800922-72.2022.8.10.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Apelado: JOAO MARIANO DE SOUSA DESPACHO Da análise dos autos extrai-se que o apelante deixou de recolher o preparo recursal, condição sine qua nom para o prosseguimento dos recursos, salvo exceções, consoante intelecção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil.
Portanto, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias (Enunciado 97 do FPPC), efetuar o recolhimentos do preparo, em dobro, sob pena de deserção, na forma do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, em estrita observância ao art. 1.010, § 3.º do CPC, remetam-se os presentes autos ao E.
Tribunal de Justiça do Maranhão, com as homenagens deste juízo.
Não sendo atendido o comando judicial contido no item 1, cumpra-se a sentença em sua íntegra (inclusive com o arquivamento do feito, em sendo o caso).
Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA -
09/05/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:55
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:55
Juntada de Certidão
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10/04/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 19:08
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:58
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2022 23:59.
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16/03/2022 19:07
Publicado Sentença (expediente) em 10/03/2022.
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16/03/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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16/03/2022 10:06
Juntada de apelação
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08/03/2022 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 19:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2022 18:09
Conclusos para despacho
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18/02/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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