TJMA - 0801927-15.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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10/12/2022 18:32
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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30/10/2022 20:20
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS CONDOMINIO CLUBE em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:20
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS CONDOMINIO CLUBE em 06/09/2022 23:59.
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23/08/2022 18:37
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0801927-15.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: PARQUE DAS PALMEIRAS CONDOMINIO CLUBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIA RIBEIRO BRITO RODRIGUES - MA7418 EXECUTADO: LUIS FELIPE AIRES DE OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Dispensado relatório, ex vi art. 38, caput, da lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora peticionou informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
No âmbito dos juizados especiais, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implica na extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado 90 do FONAJE).
Portanto, no procedimento ínsito ao Juizado Especial Cível é desnecessário o consentimento do réu em caso de desistência da ação pelo autor, ainda que seja feita após a citação válida e apresentação de resposta.
Observe-se, contudo, que na hipótese de flagrante má-fé do requerente faculta-se a não homologação da desistência.
Desta feita, considerando que o requerente informou não ter interesse no prosseguimento da ação, e ausentes indícios de má-fé pela parte autora, não resta alternativa a este juízo senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês -
19/08/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 23:32
Extinto o processo por desistência
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15/08/2022 14:17
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
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11/08/2022 10:33
Juntada de petição
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16/07/2022 22:56
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:48
Decorrido prazo de PARQUE DAS PALMEIRAS CONDOMINIO CLUBE em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
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17/05/2022 09:25
Juntada de Ofício
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17/05/2022 09:22
Juntada de Carta precatória
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09/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 12:47
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 14:24
Conclusos para despacho
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06/05/2022 14:24
Juntada de Certidão
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0801927-15.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: PARQUE DAS PALMEIRAS CONDOMINIO CLUBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FLAVIA RIBEIRO BRITO RODRIGUES - MA7418 EXECUTADO: LUIS FELIPE AIRES DE OLIVEIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, para INTIMAR a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a CERTIDÃO NEGATIVA DE CITAÇÃO ID- 65781178, bem como informar o novo endereço da parte demandada. ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
05/05/2022 15:58
Juntada de petição
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05/05/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 12:42
Juntada de diligência
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22/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:55
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 00:12
Juntada de Mandado
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18/10/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 16:28
Conclusos para despacho
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02/09/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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