TJMA - 0800317-10.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2022 09:29
Decorrido prazo de KLEUBERTH OLIVEIRA COSTA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:29
Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
19/11/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
14/11/2022 17:48
Determinado o arquivamento
-
14/11/2022 12:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 12:06
Desentranhado o documento
-
14/11/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 Telefone fixo - (98) 3194-5400 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800317-10.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: KLEUBERTH OLIVEIRA COSTA ADVOGADO: JULIANA COSTA PEREIRA - MA21071 EXECUTADO: NS2.COM INTERNET S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB/SP 117.417 SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei dos Juizados Especiais.
Débito devidamente quitado (Alvará Judicial Eletrônico – ev. 79443357), dou por satisfeita a execução.
Com efeito, EXTINGO A EXECUÇÃO CONFORME O ART. 924, II, DO CPC/2015.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
Serve esta Sentença como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís – MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
01/11/2022 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 12:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 12:02
Juntada de Alvará
-
24/10/2022 23:11
Juntada de petição
-
24/10/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:28
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:28
Juntada de despacho
-
06/07/2022 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/07/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 16:50
Juntada de contrarrazões
-
05/07/2022 06:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800317-10.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECORRENTE/REQUERIDA: NS2.COM INTERNET S/A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB/SP 117.417 RECORRIDO/REQUERENTE: KLEUBERTH OLIVEIRA COSTA ADVOGADA: JULIANA COSTA PEREIRA - OAB/MA 21.071 FASE RECURSAL DECISÃO: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o Recorrido/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas Contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem resposta (devidamente certificado), encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
27/06/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:37
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:00
Juntada de recurso inominado
-
09/06/2022 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 12:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/06/2022 12:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/06/2022 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/06/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2022 18:37
Juntada de petição
-
02/06/2022 18:25
Juntada de contestação
-
06/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
05/05/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800317-10.2022.8.10.0011 REQUERENTE: KLEUBERTH OLIVEIRA COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JULIANA COSTA PEREIRA - MA21071 REQUERIDA: NS2.COM INTERNET S.A.
DESPACHO: DESIGNO O DIA 06 DE JUNHO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte.
LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data e hora designada, para participar da audiência de modo presencial ou dias antes da audiência entrar em contato com o Juizado, para receber informações pertinentes.
Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
Por esta razão é importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham telefones ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
Intime-se a Parte Requerente, advertindo-A que caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC). Cite-se a Parte Requerida, advertindo-A que da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
E, sendo Empresa, fica também advertida que, por ser Pessoa Jurídica, os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência. Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
04/05/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810522-11.2022.8.10.0040
Maria de Lourdes Conceicao
Pedro Jaime da Conceicao
Advogado: Ana Marta Pereira da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2022 16:40
Processo nº 0832070-25.2016.8.10.0001
Maria Rita Furtado Maciel
Procuradoria Geral do Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 08:33
Processo nº 0832070-25.2016.8.10.0001
Maria Rita Furtado Maciel
Procuradoria Geral do Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2016 09:00
Processo nº 0800573-39.2022.8.10.0047
Gustavo Henrique Sousa de Oliveira
Hichens Harrison Commodities Ltd
Advogado: Ana Paula Menezes dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 09:28
Processo nº 0800317-10.2022.8.10.0011
Kleuberth Oliveira Costa
Ns2.Com Internet S.A.
Advogado: Juliana Costa Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 08:57