TJMA - 0810522-11.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 09:19
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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23/07/2022 05:49
Decorrido prazo de PEDRO JAIME DA CONCEICAO em 08/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:49
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CONCEICAO em 08/07/2022 23:59.
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23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA MARTA PEREIRA DA COSTA em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:05
Decorrido prazo de ANA MARTA PEREIRA DA COSTA em 08/06/2022 23:59.
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24/06/2022 17:45
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 12:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2022 14:46
Juntada de termo
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10/06/2022 14:45
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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19/05/2022 06:21
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0810522-11.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Nomeação] PARTE REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO PARTE REQUERIDA: PEDRO JAIME DA CONCEICAO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora MARIA DE LOURDES CONCEICAO, através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA - MA16719, para juntar aos autos, no prazo, de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, laudo médico atual, em que conste a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde que acomete o Sr.
PEDRO JAIME DA CONCEICAO. Imperatriz, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022. OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
16/05/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 18:35
Conclusos para decisão
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10/05/2022 18:35
Juntada de termo
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09/05/2022 14:51
Juntada de petição
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05/05/2022 12:30
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0810522-11.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Nomeação] PARTE REQUERENTE: MARIA DE LOURDES CONCEICAO PARTE REQUERIDA: PEDRO JAIME DA CONCEICAO A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. INTIMAÇÃO da parte autora MARIA DE LOURDES CONCEICAO, através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA - MA16719, para, no prazo de 15 dias, juntar documentos que evidenciem os pressupostos legais para concessão da gratuita, tais como contracheque/pró-labore, folha de pagamento, declaração de imposto de renda, demonstrativo do INSS, etc. Imperatriz, Terça-feira, 03 de Maio de 2022. OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
03/05/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:40
Conclusos para decisão
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27/04/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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