TJMA - 0800317-10.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/06/2023 13:15 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            21/11/2022 09:29 Decorrido prazo de KLEUBERTH OLIVEIRA COSTA em 18/11/2022 23:59. 
- 
                                            21/11/2022 09:29 Decorrido prazo de NS2.COM INTERNET S.A. em 18/11/2022 23:59. 
- 
                                            19/11/2022 06:31 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
- 
                                            19/11/2022 06:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022 
- 
                                            14/11/2022 17:48 Determinado o arquivamento 
- 
                                            14/11/2022 12:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/11/2022 12:07 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/11/2022 12:06 Desentranhado o documento 
- 
                                            14/11/2022 12:06 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            02/11/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
 
 SARNEY COSTA - Rua Prof.
 
 Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 Telefone fixo - (98) 3194-5400 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800317-10.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: KLEUBERTH OLIVEIRA COSTA ADVOGADO: JULIANA COSTA PEREIRA - MA21071 EXECUTADO: NS2.COM INTERNET S.A.
 
 ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB/SP 117.417 SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei dos Juizados Especiais.
 
 Débito devidamente quitado (Alvará Judicial Eletrônico – ev. 79443357), dou por satisfeita a execução.
 
 Com efeito, EXTINGO A EXECUÇÃO CONFORME O ART. 924, II, DO CPC/2015.
 
 Publicado e registrado no sistema.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Serve esta Sentença como Mandado/Carta de Intimação.
 
 São Luís – MA, data do sistema.
 
 Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular
- 
                                            01/11/2022 16:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/10/2022 12:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            31/10/2022 12:02 Juntada de Alvará 
- 
                                            24/10/2022 23:11 Juntada de petição 
- 
                                            24/10/2022 15:45 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/10/2022 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            21/10/2022 15:51 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/10/2022 09:28 Recebidos os autos 
- 
                                            21/10/2022 09:28 Juntada de despacho 
- 
                                            06/07/2022 08:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
- 
                                            06/07/2022 08:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/07/2022 16:50 Juntada de contrarrazões 
- 
                                            05/07/2022 06:10 Publicado Intimação em 30/06/2022. 
- 
                                            05/07/2022 06:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022 
- 
                                            28/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800317-10.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECORRENTE/REQUERIDA: NS2.COM INTERNET S/A.
 
 ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - OAB/SP 117.417 RECORRIDO/REQUERENTE: KLEUBERTH OLIVEIRA COSTA ADVOGADA: JULIANA COSTA PEREIRA - OAB/MA 21.071 FASE RECURSAL DECISÃO: Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo.
 
 Intime-se o Recorrido/Requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas Contrarrazões.
 
 Findo o prazo, com ou sem resposta (devidamente certificado), encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
 
 Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
 
 São Luís, data do Sistema.
 
 Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular
- 
                                            27/06/2022 12:25 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            27/06/2022 11:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            27/06/2022 10:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/06/2022 10:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/06/2022 15:37 Juntada de petição 
- 
                                            21/06/2022 14:00 Juntada de recurso inominado 
- 
                                            09/06/2022 13:39 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            06/06/2022 12:15 Expedição de Informações pessoalmente. 
- 
                                            06/06/2022 12:15 Expedição de Informações pessoalmente. 
- 
                                            06/06/2022 11:27 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2022 10:30, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
- 
                                            06/06/2022 11:27 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            02/06/2022 18:37 Juntada de petição 
- 
                                            02/06/2022 18:25 Juntada de contestação 
- 
                                            06/05/2022 00:09 Publicado Intimação em 06/05/2022. 
- 
                                            05/05/2022 07:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022 
- 
                                            05/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0800317-10.2022.8.10.0011 REQUERENTE: KLEUBERTH OLIVEIRA COSTA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JULIANA COSTA PEREIRA - MA21071 REQUERIDA: NS2.COM INTERNET S.A.
 
 DESPACHO: DESIGNO O DIA 06 DE JUNHO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS, PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA e/ou na forma PRESENCIAL, dependendo tal opção unicamente de cada parte.
 
 LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA - https://vc.tjma.jus.br/6jecslzs1 QRcode de Acesso à Sala de Audiência: LOGIN - Nome da parte ou do Advogado - SENHA - tjma1234 Optando pelo modo presencial, a parte que não tenha conhecimentos tecnológicos necessários para acessar a Sala Virtual ou não disponha dos recurso para tanto, deverá comparecer a este Juizado na data e hora designada, para participar da audiência de modo presencial ou dias antes da audiência entrar em contato com o Juizado, para receber informações pertinentes.
 
 Haverá tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala virtual.
 
 Por esta razão é importante que as partes em suas petições (ou que comuniquem a Secretaria deste Juizado), tenham telefones ou Whatsapp para que possamos entrar em contato (este ato é por mera liberalidade deste Juízo).
 
 Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença das partes à audiência, seja presencial ou virtual, tudo na forma da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se a Parte Requerente, advertindo-A que caso não informem o motivo do não comparecimento, incorrerá na multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 51, I da Lei 9.099 e art. 334, § 8º, do CPC). Cite-se a Parte Requerida, advertindo-A que da mesma forma, caso não informe o motivo do não comparecimento, incorrerá em REVELIA, com presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 20 da Lei 9.099/95.
 
 E, sendo Empresa, fica também advertida que, por ser Pessoa Jurídica, os seus documentos representativos, e em especial Carta de preposto, deverão estar nos autos até o início da audiência. Serve este despacho como Mandado/Carta de Citação e/ou Intimação.
 
 São Luís, data do Sistema.
 
 Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular
- 
                                            04/05/2022 09:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/05/2022 10:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            02/05/2022 15:55 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 10:30 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
- 
                                            02/05/2022 15:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/04/2022 11:59 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/04/2022 11:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810522-11.2022.8.10.0040
Maria de Lourdes Conceicao
Pedro Jaime da Conceicao
Advogado: Ana Marta Pereira da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2022 16:40
Processo nº 0832070-25.2016.8.10.0001
Maria Rita Furtado Maciel
Procuradoria Geral do Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 08:33
Processo nº 0832070-25.2016.8.10.0001
Maria Rita Furtado Maciel
Procuradoria Geral do Estado do Maranhao
Advogado: Antonio Jose Garcia Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2016 09:00
Processo nº 0800573-39.2022.8.10.0047
Gustavo Henrique Sousa de Oliveira
Hichens Harrison Commodities Ltd
Advogado: Ana Paula Menezes dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2022 09:28
Processo nº 0800317-10.2022.8.10.0011
Kleuberth Oliveira Costa
Ns2.Com Internet S.A.
Advogado: Juliana Costa Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 08:57