TJMA - 0800893-53.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 22:17
Decorrido prazo de MARSILVIA SILVA FIGUEREDO em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARSILVIA SILVA FIGUEREDO em 11/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:59
Decorrido prazo de I R TREINAMENTO LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:44
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
28/03/2023 23:21
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
28/03/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800893-53.2022.8.10.0059 Requerente: MARSILVIA SILVA FIGUEREDO Requerido(a): I R TREINAMENTO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar dos termos da petição do id.85608213, no prazo de 15(Quinze) dias, sob pena de arquivamento Após, v.cls.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
21/03/2023 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:26
Juntada de termo
-
13/02/2023 10:06
Juntada de petição
-
10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800893-53.2022.8.10.0059 Requerente: MARSILVIA SILVA FIGUEREDO Requerido(a): I R TREINAMENTO LTDA DESPACHO INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15(Quinze) dias, manifestar-se quanto aos termos da petição do id.84792917.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
09/02/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:01
Juntada de termo
-
01/02/2023 16:51
Juntada de petição
-
17/01/2023 06:41
Decorrido prazo de I R TREINAMENTO LTDA em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:41
Decorrido prazo de MARSILVIA SILVA FIGUEREDO em 26/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:41
Decorrido prazo de I R TREINAMENTO LTDA em 26/10/2022 23:59.
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17/01/2023 06:41
Decorrido prazo de MARSILVIA SILVA FIGUEREDO em 26/10/2022 23:59.
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13/10/2022 06:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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13/10/2022 06:28
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº0800893-53.2022.8.10.0059 RECLAMANTE:MARSILVIA SILVA FIGUEREDO RECLAMADO: I R TREINAMENTO LTDA Juiz: MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA H0RA: 11:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (2022), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, respondendo por este Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Realizado o pregão, foi constatada a presença da parte autora por videoconferência, acompanhado do advogado, Italo Mateus Jansen Reis, OAB/MA 22.227.
Presente a parte reclamada por videoconferência, representada neste ato pelo(a) preposto(a) Sr(a) João Jorge Neto, CPF: *13.***.*77-48.
Declarada aberta a audiência às 11h25min, as partes resolveram solucionar o litígio nos seguintes termos: 1) A parte reclamada efetuará o pagamento do valor de R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais) a título de acordo; 2) o pagamento será parcelado em 03(três) vezes no valor de R$ 1.180,00 (mil, cento e oitenta reais), com o pagamento da 1ª parcela para o dia 06/11/2022 e as demais nos dias 06/12/22 e 06/01/2023, através de transferência bancária na conta de titularidade do patrono da autora, Italo Mateus Jansen Reis, CPF:*61.***.*35-54,Banco Nubank, Agência: 0001, Conta corrente:8177613-3, Pix *61.***.*35-54, Telefone : 98 98113-4277 3)em caso de inconsistência dos dados bancários o pagamento será realizado por meio de DJO; 4) Cabe ao autor, em caso de eventual descumprimento, peticionar nos autos informando.
Em vista do acordo celebrado, O M.M Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por MARSILVIA SILVA FIGUEREDO e I R TREINAMENTO LTDA, nos estritos termos acima especificados, recomendando fiel cumprimento, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor acordo em caso de descumprimento.
Desde já fica autorizado a expedição de alvará ou de ofício para transferência, conforme será requerido pela autora.
Facultado o desarquivamento, na hipótese de comprovado descumprimento.
Sentença publicada em audiência, ficando as partes devidamente intimadas.
Registre-se.
Arquive-se”.Eu, Luis Magno Costa Neto, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz respondendo por este Juizado.
Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente -
07/10/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 13:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 11:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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07/10/2022 13:01
Homologada a Transação
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06/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:56
Juntada de contestação
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30/09/2022 15:24
Juntada de petição
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28/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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28/09/2022 13:28
Juntada de termo
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04/07/2022 15:42
Decorrido prazo de MARSILVIA SILVA FIGUEREDO em 26/05/2022 23:59.
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30/05/2022 08:51
Juntada de termo
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05/05/2022 12:29
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800893-53.2022.8.10.0059 Requerente: MARSILVIA SILVA FIGUEREDO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A Requerido(a): I R TREINAMENTO LTDA ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) de forma HÍBRIDA/MISTA, agendada para o dia 06/10/2022 11:20Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das penalidades legais.
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 3 de maio de 2022. IZABELY ARAUJO DA SILVA Servidor(a) Judicial -
03/05/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
31/03/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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