TJMA - 0808150-15.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 15:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2023 02:01
Decorrido prazo de HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA em 03/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:15
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL HABEAS DATA NÚMERO ÚNICO: 0808150-15.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA ADVOGADOS: LUCAS NASCIMENTO SANTOS (OAB/MA 22563), WALQUÍRIA NOGUEIRA MENEZES (OAB MA 22635) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO ADVOGADOS: JOSÉ CLEMENTE F.
DE ALMEIDA (OAB MA 4598), ANDERSON DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB MA 13989), CARLOS DIAS CARNEIRO NETO (OAB MA 7262) LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: GUSTAVO CESÁRIO SABOIA DE ALMADA LIMA E JOÃO VICTOR HOLANDA DO AMARAL RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Intime-se o impetrante para se manifestar sobre a documentação apresentada pelo Estado do Maranhão acerca do cumprimento da decisão, no prazo de dez dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
13/02/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/02/2023 16:54
Decorrido prazo de ILMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 05:25
Decorrido prazo de HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 15:35
Juntada de petição
-
24/01/2023 12:19
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
24/01/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
10/01/2023 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL HABEAS DATA NÚMERO ÚNICO: 0808150-15.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA ADVOGADOS: LUCAS NASCIMENTO SANTOS (OAB/MA 22563), WALQUÍRIA NOGUEIRA MENEZES (OAB MA 22635) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO ADVOGADOS: JOSÉ CLEMENTE F.
DE ALMEIDA (OAB MA 4598), ANDERSON DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB MA 13989), CARLOS DIAS CARNEIRO NETO (OAB MA 7262) LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: GUSTAVO CESÁRIO SABOIA DE ALMADA LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em atenção aos documentos anexados pela autoridade impetrada (id 21471727) , observa-se que ainda não fora emitida a certidão de tempo de contribuição do impetrante, conforme estabelecido no acórdão lançado sob o id 19698078).
Nessa medida, determino a intimação do Secretário Estadual da Educação, bem como do Estado do Maranhão para colacionar aos autos a aludida certidão no prazo de cinco dias, sob pena de imposição de multa diária de caráter pessoal.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/12/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2022 15:32
Juntada de petição
-
07/12/2022 02:08
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL HABEAS DATA NÚMERO ÚNICO: 0808150-15.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA ADVOGADOS: LUCAS NASCIMENTO SANTOS (OAB/MA 22563), WALQUÍRIA NOGUEIRA MENEZES (OAB MA 22635) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO ADVOGADOS: JOSÉ CLEMENTE F.
DE ALMEIDA (OAB MA 4598), ANDERSON DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB MA 13989), CARLOS DIAS CARNEIRO NETO (OAB MA 7262) LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: GUSTAVO CESÁRIO SABOIA DE ALMADA LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Intime-se o impetrante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a petição e documentos juntados pelo Estado do Maranhão sob o id 21884108.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
05/12/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 17:00
Juntada de petição
-
22/11/2022 16:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/11/2022 15:13
Juntada de petição
-
17/11/2022 07:36
Decorrido prazo de ILMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:29
Decorrido prazo de ILMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:18
Decorrido prazo de HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 07:49
Juntada de diligência
-
08/11/2022 02:38
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 13:19
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL HABEAS DATA NÚMERO ÚNICO: 0808150-15.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA ADVOGADOS: LUCAS NASCIMENTO SANTOS (OAB/MA 22563), WALQUÍRIA NOGUEIRA MENEZES (OAB MA 22635) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO ADVOGADOS: JOSÉ CLEMENTE F.
DE ALMEIDA (OAB MA 4598), ANDERSON DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB MA 13989), CARLOS DIAS CARNEIRO NETO (OAB MA 7262) LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: GUSTAVO CESÁRIO SABOIA DE ALMADA LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em petição acostada sob o id 21251605, o impetrante informa o descumprimento do acórdão, ou seja, o não fornecimento da certidão por tempo de contribuição, necessária para subsidiar pedido de aposentadoria.
Assim, determino a intimação do impetrado e do litisconsorte para se manifestarem sobre a petição referida, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
04/11/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/10/2022 13:39
Juntada de petição
-
21/10/2022 13:21
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
-
21/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/10/2022 03:49
Decorrido prazo de ILMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 17:30
Juntada de diligência
-
10/10/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 13:00
Juntada de petição
-
08/10/2022 01:29
Decorrido prazo de HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:43
Publicado Acórdão (expediente) em 16/09/2022.
-
16/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 29.08.2022 A 05.09.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL HABEAS DATA NÚMERO ÚNICO: 0808150-15.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA ADVOGADOS: LUCAS NASCIMENTO SANTOS (OAB/MA 22563), WALQUÍRIA NOGUEIRA MENEZES (OAB MA 22635) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO ADVOGADOS: JOSÉ CLEMENTE F.
DE ALMEIDA (OAB MA 4598), ANDERSON DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB MA 13989), CARLOS DIAS CARNEIRO NETO (OAB MA 7262) LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: GUSTAVO CESÁRIO SABOIA DE ALMADA LIMA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL.
HABEAS DATA.
OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO DE FORNECER CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECUSA DEMONSTRADA.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
ART. 5º, LXXII, “a”.
LEI Nº 9.507/1997.
ORDEM CONCEDIDA.
UNANIMIDADE.
I.
Habeas data.
Pedido administrativo de certidão de tempo de contribuição para subsidiar pedido de aposentadoria.
II.
A Constituição da República assegura o direito fundamental aos cidadãos e às pessoas jurídicas de obter informações sobre registros concernentes ao requerente nas repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, bem como de promover a retificação de seus dados pessoais.
III.
Na singularidade do caso, o requerente solicitou certidão de tempo de contribuição por meio do processo administrativo nº 234945/2021 em 26.11.2021 (id 16319724) para fazer juntada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social conforme protocolo nº 687606524 (id 16319723).
IV.
Ocorre que já se passaram quase cinco meses da data do ajuizamento da demanda sem que o órgão responsável pela emissão do documento tenha se desincumbido do dever de fornecê-lo, haja vista que as informações apresentadas por meio do ofício nº 416/2022 acostado sob o id 18441821 não comprovam que o documento de que necessita o requerente fora devidamente entregue.
V.
Recusa injustificada.
VI.
Tal circunstância inviabiliza a análise do pedido de aposentadoria do requerente junto ao órgão previdenciário e configura violação ao direito líquido e certo de obter as informações de caráter pessoal junto à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.507/1997.
VII.
Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conceder a ordem pretendida, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogea.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 29 de agosto a 5 de setembro de 2022.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
14/09/2022 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:59
Concedido o Habeas Data a HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA - CPF: *16.***.*47-87 (IMPETRANTE)
-
05/09/2022 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2022 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2022 11:03
Juntada de parecer
-
24/08/2022 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2022 15:27
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 12:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/07/2022 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2022 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 13:54
Juntada de petição
-
24/06/2022 07:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2022 02:45
Decorrido prazo de ILMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC em 23/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 08:33
Juntada de diligência
-
26/05/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 10:50
Juntada de petição
-
12/05/2022 02:32
Decorrido prazo de HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:14
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2022.
-
04/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL HABEAS DATA NÚMERO ÚNICO: 0808150-15.2022.8.10.0000 IMPETRANTE: HUGO WILLIAM CUZCANO IGARZA ADVOGADOS: LUCAS NASCIMENTO SANTOS (OAB/MA 22563), WALQUÍRIA NOGUEIRA MENEZES (OAB MA 22635) IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Considerando que o pedido de tutela provisória se confunde com o mérito, reservo-me o direito de apreciar o pedido, após o estabelecimento do contraditório.
Notifiquem-se a autoridade apontada como coatora e o litisconsorte para que prestem as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 9º, da Lei nº 9.507/1997.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para pronunciamento na condição de fiscal da ordem jurídica, no prazo de cinco dias (Lei nº 9507/1997).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
02/05/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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