TJMA - 0861798-38.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:18
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:01
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2024.
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01/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 14:51
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 12:21
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 13:19
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:19
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 19/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:05
Juntada de petição
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27/06/2023 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861798-38.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: ANTONIO CARLOS MORAIS GOMES Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A DESPACHO Da análise dos autos, verifico que o réu ofereceu contestação (ID. 62520467 e ss.), bem como o autor apresentou réplica (ID. 67409695).
Desse modo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, esclarecendo ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas (art. 357, § 2.º, do CPC), ocasião em que devem especificar as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova, inclusive contribuindo com a fixação dos pontos controvertidos para o deslinde da causa.
Adverte-se que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação (STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023).
Escoado o prazo, com manifestação para produção de provas, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC), ou, em caso de desinteresse ou inércia da parte, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para julgamento (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se.
São Luís (MA), 19 de junho de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
23/06/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 00:02
Conclusos para decisão
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28/05/2022 00:02
Juntada de Certidão
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27/05/2022 23:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:35
Juntada de petição
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05/05/2022 10:07
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0861798-38.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A REU: ANTONIO CARLOS MORAIS GOMES Advogado/Autoridade do(a) REU: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 03 de Maio de 2022.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
03/05/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
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11/03/2022 18:59
Juntada de contestação
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07/03/2022 09:02
Juntada de petição
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14/02/2022 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 09:45
Juntada de diligência
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11/02/2022 11:29
Juntada de petição
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17/01/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 16:11
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2021 17:14
Conclusos para decisão
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28/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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