TJMA - 0819327-07.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:22
Juntada de guia de execução definitiva
-
07/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
07/08/2025 10:42
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FLANKES MAR NASCIMENTO RIOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ITALLANA RAISSA CORREA LIMA DE MACEDO em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 14:21
Juntada de petição
-
18/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2025 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:14
Juntada de termo
-
19/03/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 15:26
Juntada de termo
-
22/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:46
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:22
Decorrido prazo de LINDA YANG GIL LIMA PINHEIRO em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:40
Decorrido prazo de FLANKES MAR NASCIMENTO RIOS em 27/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:56
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:47
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:43
Decorrido prazo de ITALLANA RAISSA CORREA LIMA DE MACEDO em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:43
Decorrido prazo de ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:43
Decorrido prazo de ITALLANA RAISSA CORREA LIMA DE MACEDO em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:43
Decorrido prazo de ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA em 22/02/2023 23:59.
-
07/04/2023 14:20
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
07/04/2023 14:20
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2023.
-
07/04/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
30/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 09:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
29/03/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 22:50
Juntada de diligência
-
26/03/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 22:20
Juntada de diligência
-
13/03/2023 11:27
Juntada de diligência
-
08/03/2023 12:24
Mandado devolvido dependência
-
08/03/2023 12:24
Juntada de diligência
-
27/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 17:58
Juntada de termo
-
22/02/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 17:50
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 11:46
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0819327-07.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): FLANKES MAR NASCIMENTO RIOS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - MA8855-A, ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA - MA15299, ITALLANA RAISSA CORREA LIMA DE MACEDO - MA13717 INTIMAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO: [...] R.
Hoje.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra FLANKES MAR NASCIMENTO RIOS, como incurso nas penas do(s) art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006.Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado no Id nº 66177656.Defesa(s) prévia(s) acostada(s) no Id nº 64938712.Nos autos há prova da materialidade delitiva, e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.Nestas condições, RECEBO A DENÚNCIA em face do(a) denunciado(a), posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29 de MARÇO de 2023, às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís (MA).Alerto que as testemunhas e denunciado(a) deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto e comprovante de vacinação para ingressar nas dependências do Fórum Des.
Sarney Costa Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.Intimem-se a parte acusada e a Defensoria Pública, a(s) testemunhas arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Ciência ao Ministério Público.Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
14/02/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
14/02/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
14/02/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
14/02/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/03/2023 09:00 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
14/02/2023 15:21
Juntada de termo
-
14/02/2023 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:40
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
29/09/2022 09:58
Recebida a denúncia contra FLANKES MAR NASCIMENTO RIOS - CPF: *75.***.*20-00 (INVESTIGADO)
-
24/06/2022 14:28
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 16/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 09:21
Juntada de termo
-
04/05/2022 04:08
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:51
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0819327-07.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): FLANKES MAR NASCIMENTO RIOS ADVOGADO(s): ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - MA8855-A INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] R.
Hoje.
Nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA.Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se.
Cumpram-se.São Luís/MA, Quinta-feira, 17 de Março de 2022.ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVAJuiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
02/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:22
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:00
Juntada de petição
-
31/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:51
Juntada de termo
-
31/03/2022 11:48
Juntada de termo
-
31/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:44
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
04/03/2022 09:33
Juntada de denúncia
-
25/02/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
25/02/2022 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2022 09:04
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/02/2022 09:03
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
23/02/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 15:43
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil do Anjo da Guarda em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/11/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:35
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
23/11/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2021 05:39
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil do Anjo da Guarda em 08/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 03:28
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil do Anjo da Guarda em 18/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 15:09
Decorrido prazo de 5º Distrito de Polícia Civil do Anjo da Guarda em 23/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:05
Decorrido prazo de 5º DISTRITO POLICIAL - ANJO DA GUARDA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:05
Decorrido prazo de AUTORIDADE POLICIAL DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL 5º DP (ANJO DA GUARDA) em 13/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 10:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/09/2021 10:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 07:37
Decorrido prazo de FLANKS MAR NASCIMENTO RIOS em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:29
Decorrido prazo de FLANKS MAR NASCIMENTO RIOS em 03/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 04:09
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2021.
-
29/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 19:00
Juntada de protocolo
-
07/06/2021 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:06
Concedida a Liberdade provisória de FLANKS MAR NASCIMENTO RIOS (FLAGRANTEADO).
-
20/05/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 21:25
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
19/05/2021 21:00
Juntada de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança (305)
-
19/05/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 12:41
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 12:41
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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