TJMA - 0809151-12.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:45
Juntada de termo
-
25/08/2025 09:52
Juntada de petição
-
08/08/2025 00:16
Decorrido prazo de GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:53
Juntada de petição
-
28/01/2025 07:56
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
25/01/2025 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 16:20
Decorrido prazo de MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 16:20
Decorrido prazo de GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:52
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 08:44
Outras Decisões
-
30/08/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:23
Juntada de termo
-
30/08/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:53
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 15:46
Juntada de embargos de declaração
-
19/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:44
Juntada de petição
-
03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:26
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 06:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809151-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018, ALEX BRUNNO VIANA DA SILVA - MA12052 REQUERIDA(S) : MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) REU: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE - MA5132 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE e MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA -
29/08/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:12
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:22
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809151-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE REQUERIDA(S) : MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE (OAB 5132-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para, no prazo de quinze dias, apresentar os seguintes documentos: DCTF referente ao mês 08/2021 e notas fiscais de entrada.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
12/07/2023 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:19
Juntada de termo
-
22/06/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 20:59
Juntada de réplica à contestação
-
26/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809151-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO (OAB 7018-MA), OAB/ REQUERIDA(S) : MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE (OAB 5132-MA), OAB/ INTIMAÇÃO Intima-se a(s) parte(s) GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0809151-12.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA -
24/05/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 01:28
Decorrido prazo de GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE em 01/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 23:19
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
13/03/2023 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809151-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE Advogado(s) do reclamante: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO (OAB 7018-MA), OAB/ REQUERIDA(S) : MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO MIRANDA ANDRADE (OAB 5132-MA), OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0809151-12.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
02/02/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 16:54
Juntada de petição
-
30/01/2023 16:30
Juntada de contestação
-
30/01/2023 15:32
Juntada de petição
-
30/01/2023 13:52
Juntada de protocolo
-
07/12/2022 16:24
Decorrido prazo de GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 07:47
Juntada de diligência
-
08/11/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 09:29
Juntada de petição
-
03/10/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
03/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809151-12.2022.8.10.0040 REQUERENTE: GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, para, nos termos do artigo 1º, inciso XXXIX, do Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA, se manifestar acerca da certidão negativa do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz-MA, 28 de Setembro de 2022. Karolyne Alencar Carneiro Técnica Judiciário -
28/09/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA em 26/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 18:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/06/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:56
Juntada de petição
-
06/05/2022 02:04
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809151-12.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE REQUERIDA(S) : MIGUEL CEZAR CARVALHO ARRUDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GERALDA LUCIA SILVA ANDRADE, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO (OAB 7018-MA), para no prazo de 05 (cinco) dias, informe pontualmente quais os documentos do imóvel que pretende que sejam devolvidos pelo réu.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
04/05/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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