TJMA - 0800514-45.2021.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 10:38
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
05/09/2022 10:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
03/09/2022 13:35
Decorrido prazo de FRANCISCA PERES DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 13:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2022.
-
10/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação n. 0800514-45.2021.8.10.0028 Apelante: Francisca Peres da Silva Advogada: Shelby Lima de Sousa (OAB/MA n. 16.482) Apelado: Banco Cetelem Advogado: não constituído Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Francisca Peres da Silva interpõe recurso de apelação contra sentença em que o Juízo de Direito da Comarca de Buriticupu julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do descumprimento da parte apelante em proceder à emenda da petição inicial (Id. 18768949).
De imediato, observo que o recurso é intempestivo.
Com efeito, o campo "Expedientes" do PJE em primeiro grau informa que a parte apelante tomou conhecimento da sentença em 02.5.2022, tendo até o dia 23.5.2022 para protocolar o recurso.
Mas interposição do recurso só ocorreu no dia 30.6.2022, sem que a parte apelante demonstrasse qualquer fato suspensivo/interruptivo do prazo, como exige o art. 1.003, §6º c/c art. 1.017, I, do CPC.
E não há flexibilização à observância desse ônus processual.
Assim: “[...] O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual ciência/intimação em data posterior” (AgInt no AREsp 1529981, rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª Turma, j. 31/08/2020).
Ante o exposto, não conheço do recurso (CPC, art. 932, III), por falta de pressuposto genérico extrínseco de admissibilidade.
Esta decisão servirá como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada pelo sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
08/08/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2022 16:39
Não conhecido o recurso de Apelação de FRANCISCA PERES DA SILVA - CPF: *29.***.*87-91 (REQUERENTE)
-
05/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
SENTENÇA (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800766-27.2022.8.10.0153
Sergio Veras Meireles
Fortaleza Cartorio do Setimo Oficio
Advogado: Sergio Veras Meireles
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 23:10
Processo nº 0800056-54.2022.8.10.0008
Benedita de Jesus Silva Pestana
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Tiago da Silva Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2022 07:57
Processo nº 0800151-52.2022.8.10.0148
Elizabete Torres da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diogo Rafael Vieira Santana de Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2022 16:51
Processo nº 0801636-05.2021.8.10.0025
Maria Jose Freitas
Sabemi Seguradora SA
Advogado: Juan Fellipe Marinho Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/12/2021 16:17
Processo nº 0800575-60.2022.8.10.0127
Sul America Companhia de Seguro Saude
Z F Franca Amorim
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2022 09:02