TJMA - 0801025-27.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
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17/01/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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15/01/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2024 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/01/2024 09:00
Juntada de termo
-
09/01/2024 21:28
Juntada de petição
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19/12/2023 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2023 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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18/12/2023 12:30
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2023 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/11/2023 16:22
Juntada de termo
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21/11/2023 16:22
Desentranhado o documento
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21/11/2023 16:22
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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01/11/2023 13:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE DIAS ARRUDA em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801025-27.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DIAS ARRUDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0801025-27.2022.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE DIAS ARRUDA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A, pelas alegações descritas no ID 89529685.
Petição do executado informando o pagamento (ID 93191573).
Petição da parte exequente requerendo a expedição de alvará (ID 93468009).
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (…) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado no ID 93191573.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando o contido no ID 101745518, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte Executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
28/09/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2023 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 17:40
Juntada de termo
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18/09/2023 17:38
Juntada de termo
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18/09/2023 17:38
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 17:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/09/2023 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
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30/05/2023 10:46
Juntada de petição
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30/05/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 18:01
Juntada de petição
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23/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE DIAS ARRUDA em 22/05/2023 23:59.
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29/04/2023 12:12
Juntada de petição
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28/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:15
Juntada de termo
-
07/04/2023 11:01
Juntada de petição
-
23/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:36
Juntada de petição
-
21/06/2022 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/06/2022 14:29
Juntada de Ofício
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21/06/2022 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
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14/06/2022 12:16
Juntada de contrarrazões
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09/06/2022 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
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09/06/2022 02:05
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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09/06/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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02/06/2022 17:31
Juntada de apelação cível
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30/05/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2022 18:33
Decorrido prazo de JOSE DIAS ARRUDA em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 13:30
Juntada de termo
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03/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
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30/04/2022 14:27
Juntada de petição
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11/04/2022 09:54
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 23:39
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2022 08:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 18:25
Juntada de contestação
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06/03/2022 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 16:47
Juntada de petição
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03/03/2022 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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