TJMA - 0800925-02.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2022 17:19 Juntada de petição 
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                                            01/09/2022 19:33 Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 22/08/2022 23:59. 
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                                            27/08/2022 16:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2022 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2022 08:09 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/08/2022 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 14:39 Revogada a Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            20/07/2022 12:36 Juntada de petição 
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                                            18/07/2022 17:38 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2022 11:39 Juntada de petição 
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                                            12/07/2022 14:14 Publicado Intimação em 11/07/2022. 
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                                            12/07/2022 14:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022 
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                                            08/07/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se.
 
 Penalva-MA, 07/07/2022.
 
 JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA
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                                            07/07/2022 08:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2022 08:45 Juntada de Certidão 
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                                            07/07/2022 08:44 Transitado em Julgado em 05/07/2022 
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                                            05/07/2022 03:33 Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 27/05/2022 23:59. 
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                                            04/07/2022 19:54 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/05/2022 23:59. 
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                                            13/05/2022 08:35 Publicado Intimação em 13/05/2022. 
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                                            13/05/2022 08:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022 
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                                            12/05/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800925-02.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL RAIMUNDO LOBATO FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - OAB/MA10585-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "cartão credito anuidade" b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
 
 Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
 
 NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito da Comarca de Penalva.
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 11 de Maio de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            11/05/2022 14:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2022 21:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/04/2022 17:12 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2022 10:50 Juntada de petição 
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                                            13/04/2022 00:38 Publicado Intimação em 12/04/2022. 
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                                            13/04/2022 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022 
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                                            11/04/2022 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800925-02.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MANOEL RAIMUNDO LOBATO FERREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 10 de Abril de 2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            10/04/2022 08:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/04/2022 13:14 Juntada de contestação 
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                                            16/03/2022 13:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            16/03/2022 07:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/03/2022 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            03/03/2022 15:29 Juntada de petição 
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                                            17/02/2022 20:26 Publicado Intimação em 07/02/2022. 
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                                            17/02/2022 20:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022 
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                                            03/02/2022 18:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/02/2022 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2022 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2022 11:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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