TJMA - 0800865-02.2022.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/10/2023 14:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 17:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/09/2023 11:42 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia. 
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                                            20/09/2023 11:42 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/09/2023 09:06 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/09/2023 09:00 Juntada de termo 
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                                            18/09/2023 08:59 Desentranhado o documento 
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                                            18/09/2023 08:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/09/2023 18:24 Juntada de petição 
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                                            04/09/2023 10:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/09/2023 19:52 Juntada de petição 
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                                            30/08/2023 17:20 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia. 
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                                            30/08/2023 17:20 Realizado cálculo de custas 
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                                            18/08/2023 08:49 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            18/08/2023 08:49 Juntada de termo 
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                                            18/08/2023 08:48 Transitado em Julgado em 17/08/2023 
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                                            17/08/2023 02:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 02:51 Decorrido prazo de SILVESTRE PEREIRA VIANA em 09/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 04:20 Publicado Intimação em 18/07/2023. 
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                                            18/07/2023 04:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0800865-02.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVESTRE PEREIRA VIANA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0800865-02.2022.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SILVESTRE PEREIRA VIANA, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., pelas alegações descritas no ID 78206615.
 
 Petição do executado (ID 85227112) informando o pagamento.
 
 Petição da parte exequente concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará (ID 85425235).
 
 Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
 
 Fundamento e Decido.
 
 Disciplinando a extinção dos feitos executivos, o art. 924, II do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II –a obrigação for satisfeita; (…) Pelo que se depreende dos autos, o executado satisfez a referida obrigação, conforme documento carreado no ID 85227115.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Considerando o contido no ID 96142763, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
 
 Custas pela parte Executada.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Açailândia-MA, data do sistema.
 
 PAULO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito, Respondendo.".
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                                            14/07/2023 17:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/07/2023 17:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/07/2023 16:06 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            04/07/2023 14:47 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2023 14:47 Juntada de termo 
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                                            04/07/2023 14:47 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 13:04 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 20:31 Decorrido prazo de SILVESTRE PEREIRA VIANA em 29/03/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 04:11 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59. 
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                                            16/04/2023 08:19 Publicado Intimação em 15/03/2023. 
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                                            16/04/2023 08:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023 
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                                            14/03/2023 14:44 Juntada de petição 
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                                            14/03/2023 00:00 Intimação PODE JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA TELEFONE: (99) 3311-3463 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO nº 0800865-02.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SILVESTRE PEREIRA VIANA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CHIARA RENATA DIAS REIS - MA19255, FRANCISCO RAIMUNDO CORREA - MA5415-A, LAYANNA GOMES NOLETO CORREA - MA20921 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas referentes à expedição dos alvarás judiciais, tendo em vista a certidão de ID 87684228.
 
 Açailândia, 13 de março de 2023.
 
 LIENAY DE ARAUJO SILVA Diretora de Secretaria
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                                            13/03/2023 16:35 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2023 16:33 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/03/2023 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            09/02/2023 15:20 Juntada de petição 
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                                            07/02/2023 19:11 Juntada de petição 
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                                            19/12/2022 18:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            19/12/2022 17:59 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/12/2022 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2022 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2022 10:18 Juntada de termo 
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                                            12/10/2022 13:48 Juntada de petição 
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                                            07/10/2022 06:44 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2022 06:44 Juntada de despacho 
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                                            21/06/2022 15:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            21/06/2022 14:30 Juntada de Ofício 
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                                            21/06/2022 13:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/06/2022 13:46 Juntada de Certidão 
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                                            15/06/2022 17:30 Juntada de contrarrazões 
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                                            15/06/2022 06:21 Publicado Intimação em 08/06/2022. 
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                                            15/06/2022 06:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022 
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                                            09/06/2022 14:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/06/2022 13:36 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 12:08 Juntada de apelação cível 
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                                            06/06/2022 11:36 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            06/06/2022 11:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2022 10:13 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/05/2022 23:26 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2022 23:26 Juntada de termo 
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                                            23/05/2022 23:25 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2022 15:44 Juntada de réplica à contestação 
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                                            11/04/2022 09:54 Publicado Intimação em 11/04/2022. 
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                                            09/04/2022 06:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022 
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                                            07/04/2022 23:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/04/2022 23:31 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/03/2022 03:24 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59. 
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                                            23/03/2022 14:31 Juntada de contestação 
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                                            21/02/2022 17:02 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/02/2022 10:42 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/02/2022 17:31 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2022 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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